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Taxa Legal de julho de 2026: percentual e aplicação

Resumo: a Taxa Legal de julho de 2026 foi divulgada pelo Banco Central em 0,706607% ao mês. O percentual integra cálculos sujeitos aos juros do artigo 406 do Código Civil, mas sua utilização depende da leitura do contrato, da decisão ou da norma aplicável. A memória também deve considerar períodos fracionados, mudanças de critério, pagamentos e bases de incidência.

A Taxa Legal de julho de 2026 é de 0,706607% ao mês, conforme o Comunicado BCB nº 45.497, de 1º de julho de 2026. O percentual é relevante para cálculos de juros quando a obrigação estiver sujeita à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil e não houver taxa convencionada ou disposição legal específica.

O número isolado, porém, não resolve a memória de cálculo. É necessário identificar o fundamento jurídico aplicável, separar correção monetária e juros, respeitar o período exato e documentar a fonte oficial utilizada.

Qual é a Taxa Legal de julho de 2026?

Indicador oficialJulho de 2026
Taxa Legal mensal, TLm0,706607% ao mês
Fator Selic mensal, Selicm1,01119504
Fator IPCA mensal, IPCAm1,0041

Os três dados foram divulgados pelo Banco Central do Brasil. A Taxa Legal mensal decorre da metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e deve ser consultada mês a mês, pois o percentual varia.

O que é a Taxa Legal?

A Lei nº 14.905/2024 alterou regras do Código Civil relacionadas à atualização monetária e aos juros. Na ausência de índice de atualização monetária convencionado ou previsto em lei específica, o artigo 389 passou a indicar o IPCA. Para os juros legais do artigo 406, utiliza-se a taxa legal cuja metodologia foi regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171/2024.

Isso não significa que a Taxa Legal deva ser aplicada automaticamente em qualquer débito. Contrato, sentença, título executivo, legislação especial e marco temporal precisam ser examinados antes da escolha dos critérios.

Como o percentual mensal é calculado?

De forma resumida, o Banco Central calcula a taxa mensal a partir da diferença entre o componente Selic e o componente de atualização pelo IPCA, conforme a metodologia oficial. Quando o resultado seria negativo, a taxa legal é limitada a zero. O percentual publicado já é o dado a ser utilizado para o mês de referência.

Para julho de 2026, o Comunicado BCB nº 45.497 informa o fator Selic mensal de 1,01119504, o fator IPCA mensal de 1,0041 e a Taxa Legal mensal de 0,706607%.

Exemplo de aplicação no mês completo

Considere, apenas para demonstrar a operação matemática, uma base de R$ 100.000,00 sujeita à Taxa Legal durante todo o mês de julho de 2026:

  • Base de cálculo: R$ 100.000,00
  • Taxa Legal mensal: 0,706607%
  • Juros do mês: R$ 100.000,00 × 0,00706607
  • Resultado: R$ 706,61, com arredondamento aos centavos

O exemplo não inclui atualização monetária, pagamentos, amortizações, honorários, multa ou outros eventos. Em um cálculo real, esses elementos podem alterar a base e o resultado.

Como aplicar em período inferior a um mês?

A metodologia disponibilizada pelo Banco Central prevê cálculo proporcional diário para períodos que não abrangem o mês inteiro. Por isso, não é seguro aplicar o percentual mensal integral quando o termo inicial ou final ocorre no curso do mês.

A memória deve registrar, no mínimo, a data inicial, a data final, a quantidade de dias considerada, a taxa mensal oficial, a forma de proporcionalidade e o critério de arredondamento. Essa rastreabilidade permite que o cálculo seja conferido e reproduzido.

Taxa Legal, Selic e IPCA são a mesma coisa?

Não. A Selic participa da fórmula da Taxa Legal, mas o percentual mensal divulgado como Taxa Legal é próprio. O IPCA, por sua vez, é índice de preços e pode exercer a função de atualização monetária nas hipóteses previstas pelo artigo 389 do Código Civil. Misturar os três conceitos ou somar índices sem base jurídica pode gerar duplicidade.

Para consultar séries e critérios relacionados a outros indicadores, acesse nossa página de Índices Financeiros. A página funciona como referência permanente, enquanto este artigo registra o percentual específico de julho de 2026.

Quando a Taxa Legal pode não ser o critério correto?

  • quando o contrato estabelece validamente taxa distinta;
  • quando há legislação especial aplicável à obrigação;
  • quando a sentença ou o título executivo determina outro critério;
  • quando existe regime jurídico específico para o período calculado;
  • quando o cálculo exige observar modulação, precedente vinculante ou decisão posterior.

Antes de substituir índices em uma planilha, é recomendável confrontar o comando judicial e o histórico da obrigação. Nosso guia sobre cálculo de liquidação de sentença apresenta os principais pontos dessa leitura.

Como tratar mudanças de critério durante o período?

Uma memória de cálculo pode atravessar períodos submetidos a regras diferentes. Nessa situação, não é tecnicamente adequado aplicar a Taxa Legal de julho de 2026 retroativamente a todo o débito nem substituir, sem justificativa, os critérios que vigoravam nas competências anteriores.

O procedimento mais transparente é dividir a evolução em faixas temporais. Para cada faixa, devem ser registrados o marco inicial, o marco final, a base de cálculo, o índice de atualização monetária, a taxa de juros e a fonte do critério. A mudança deve ocorrer exatamente no marco definido pelo título, pela legislação ou pela decisão aplicável ao caso.

Essa segmentação também evita que juros já apurados sejam incorporados indevidamente à base de novos juros. A forma de acumulação precisa respeitar a metodologia da Taxa Legal, que utiliza juros simples para acumular as taxas mensais e para calcular frações proporcionais. O histórico deve permanecer visível, inclusive quando houver alteração de critério durante a liquidação.

Quais documentos ajudam a conferir a aplicação?

A conferência não começa pela fórmula. Ela começa pela documentação que define a obrigação e registra os eventos capazes de modificar o saldo. Conforme a natureza do cálculo, é recomendável organizar:

  • contrato, aditivos e instrumentos de renegociação;
  • sentença, acórdão, decisões posteriores e certidão de trânsito em julgado;
  • planilhas já apresentadas pelas partes e decisões que as tenham examinado;
  • comprovantes de pagamento, depósitos judiciais, bloqueios e levantamentos;
  • demonstrativos da formação do principal e das parcelas acessórias;
  • comunicados mensais do Banco Central correspondentes a cada competência utilizada.

Esses documentos permitem verificar não apenas o percentual, mas também a base sobre a qual ele incidiu. Um índice correto aplicado sobre saldo incorreto continua produzindo uma memória inadequada.

Erros que podem alterar o resultado

Entre os problemas recorrentes estão a aplicação do percentual mensal integral em período incompleto, a duplicidade entre atualização monetária e juros, a manutenção de valores já pagos na base, a ausência de separação entre principal e encargos e o arredondamento prematuro em cada etapa.

Também merece atenção a identificação do mês de referência. O Comunicado BCB nº 45.497 é de 1º de julho de 2026 e divulga a taxa referente ao próprio mês de julho. A data do documento, a competência do índice e o período efetivamente calculado devem aparecer de forma distinta na memória.

Checklist para uma memória de cálculo auditável

  1. Identificar a natureza da obrigação e o fundamento jurídico.
  2. Transcrever o critério fixado no contrato, sentença ou título.
  3. Definir separadamente atualização monetária, juros, multa e demais rubricas.
  4. Usar o percentual oficial correspondente a cada competência.
  5. Aplicar proporcionalidade diária quando o período for fracionado.
  6. Registrar pagamentos, amortizações e alterações da base.
  7. Indicar fontes, fórmulas e arredondamentos.
  8. Revisar o resultado com teste independente.

Para índices estaduais, consulte também as Tabelas e Índices de Cálculos Judiciais por Estado. Em trabalhos que exigem reconstrução técnica, a Costa Nova Associados atua com cálculos judiciais, elaboração de memórias e assistência técnica.

Perguntas frequentes

Qual foi a Taxa Legal de julho de 2026?

O Banco Central divulgou a Taxa Legal de 0,706607% ao mês para julho de 2026.

Posso aplicar 0,706607% a qualquer dívida?

Não. A aplicação depende do contrato, da legislação, da sentença e do período. O percentual é um dado técnico, mas a escolha do critério exige análise do título da obrigação.

A Taxa Legal substitui o IPCA?

Não de forma automática. A Taxa Legal corresponde aos juros legais do artigo 406. O IPCA pode ser o índice de atualização monetária nas hipóteses do artigo 389. A composição correta depende da regra aplicável ao caso.

Como calcular apenas alguns dias de julho?

Deve-se aplicar a proporcionalidade diária prevista na metodologia do Banco Central, considerando o período exato. A taxa mensal integral não deve ser usada indiscriminadamente em frações do mês.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, elaborado a partir das fontes consultadas em 11 de agosto de 2026. Não substitui análise jurídica, contábil ou pericial do caso concreto.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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