Links oficiais, critérios gerais e pontos de conferência para cálculos judiciais nos 26 estados e no Distrito Federal.
Revisado em 31 de julho de 2026. As fontes externas podem ser atualizadas pelos tribunais sem aviso.
A ordem correta evita a escolha do índice errado
- Leia o dispositivo da decisão ou o título.Identifique índice, juros, termos inicial e final, multa, honorários e forma de abatimento.
- Classifique a natureza do débito.Dívida civil privada, Fazenda Pública, crédito tributário, precatório, contrato bancário, previdenciário e trabalhista não seguem necessariamente a mesma regra.
- Separe os períodos legislativos.Mudanças de lei ou de entendimento podem exigir mais de um critério na mesma memória de cálculo.
- Use a fonte oficial competente.A tabela estadual é uma ferramenta de execução; ela não substitui o enquadramento jurídico do caso.
- Documente a metodologia.Informe fonte, versão, datas, índice, taxa, base de incidência e tratamento dos pagamentos.
O que vale em todo o país
Dívidas civis privadas
Quando não houver índice convencionado nem regra legal específica, a Lei 14.905/2024 aponta o IPCA para atualização monetária. A taxa legal de juros corresponde à Selic deduzida do componente de atualização, conforme metodologia do CMN. Contrato, decisão e lei especial podem afastar essa regra subsidiária.
Fazenda Pública e precatórios
O cálculo depende da fase, do ente devedor e da natureza do crédito. A EC 113, com alterações posteriores, e a disciplina do CNJ exigem atenção especial aos marcos temporais. Não aplique a tabela cível comum por padrão.
Débitos tributários
Em relações jurídico-tributárias, devem ser observados os mesmos critérios usados pelo ente público para atualizar seus créditos, além do título e dos precedentes aplicáveis. O regime não se confunde com uma condenação civil comum.
Justiças Federal e do Trabalho
Esta página trata das fontes dos Tribunais de Justiça estaduais. Processos federais ou trabalhistas seguem manuais, sistemas e precedentes próprios; o simples domicílio da parte não torna aplicável a tabela do estado.
Selic e cumulação
Quando a Selic é aplicada como taxa única, em regra não se soma no mesmo período outro índice de correção ou juros, salvo comando jurídico expresso que imponha tratamento diferente. A memória deve mostrar claramente cada faixa temporal.
Decisão omissa ou ambígua
A omissão não autoriza escolher o índice mais favorável. Verifique a lei do período, os precedentes vinculantes, a orientação do tribunal e, quando necessário, solicite definição ao juízo antes da conta definitiva.
Fontes e regras gerais por estado
Os links abaixo levam a páginas oficiais dos tribunais. Onde não há calculadora pública geral claramente identificada, indicamos o canal institucional que deve ser confirmado com a Contadoria ou a Corregedoria.
Norte
Acre
O TJAC concentra tabelas e orientações de atualização na área de precatórios. Em cálculos cíveis comuns, confirme a tabela vigente da Corregedoria e não reutilize automaticamente o critério de precatórios.
Fonte oficial: Coordenadoria de Precatórios — TJACAmapá
As normas do TJAP diferenciam a atualização comum dos regimes da Fazenda Pública. A decisão exequenda prevalece; na omissão, confira o ato e a tabela oficial vigentes antes de fechar a conta.
Fonte oficial: Normas e tabelas de precatórios — TJAPAmazonas
O TJAM disponibiliza serviço próprio para atualização de débitos. Informe separadamente principal, termo inicial, juros e pagamentos; parâmetros expressos no título ou definidos pelo juízo prevalecem.
Fonte oficial: Atualização de cálculos judiciais — TJAMPará
Não há uma calculadora geral única claramente destacada no portal público. Confirme com a Contadoria a tabela vigente para a classe do débito; precedentes locais registram uso de tabela uniforme em hipóteses específicas, sem dispensar a análise do título.
Fonte oficial: Portal oficial — TJPARondônia
O TJRO possui calculadora instituída por ato próprio. Selecione o módulo correspondente à natureza da obrigação e trate à parte Fazenda Pública, custas, depósitos e débitos tributários.
Fonte oficial: Calculadora judicial e atos — TJRORoraima
O TJRR publica fatores históricos e atuais. A página oficial incorpora alterações legislativas recentes; use a versão do mês do cálculo e verifique se o caso exige índice específico.
Fonte oficial: Fatores de atualização monetária — TJRRTocantins
O TJTO separa Justiça Comum e categorias da Fazenda Pública, além de oferecer o PlanJud. Escolha a tabela pela natureza do débito e pelas datas delimitadas no título.
Fonte oficial: Tabelas de correção monetária — TJTONordeste
Alagoas
As tabelas do TJAL apresentam fatores de correção, em regra sem incluir juros. Juros, multa, honorários e termo inicial precisam ser parametrizados separadamente conforme o título.
Fonte oficial: Tabelas do FUNJURIS — TJALBahia
O TJBA mantém estrutura especializada para cálculos fazendários. O pedido ao setor deve indicar os parâmetros definidos pelo juízo; em cálculos particulares, confira a orientação da unidade competente e a legislação do período.
Fonte oficial: Central de Cálculos Fazendários — TJBACeará
O TJCE oferece o SCJUD. A regulamentação exige que índice, juros e termos sejam definidos pelo título ou pelo juízo; evite selecionar parâmetros por mera analogia com outro processo.
Fonte oficial: SCJUD — TJCEMaranhão
O TJMA disponibiliza ferramenta de atualização e orientações da Contadoria. Verifique a data da última atualização e utilize os parâmetros do processo, sobretudo para juros e regimes da Fazenda Pública.
Fonte oficial: Atualização monetária — TJMAParaíba
O TJCalc oferece diferentes índices e cadeias oficiais. A existência de várias opções não torna a escolha discricionária: ela deve resultar do título, da natureza do débito e da legislação aplicável.
Fonte oficial: TJCalc — TJPBPernambuco
O TJPE publica orientações específicas para Juizados e cálculos judiciais. Elas não devem ser estendidas automaticamente a varas comuns ou à Fazenda Pública; confirme o órgão julgador e o comando da decisão.
Fonte oficial: Orientações dos Juizados — TJPEPiauí
Para atualização na Justiça Estadual do Piauí, confirme a tabela e o manual vigentes junto à Contadoria. Não confunda critérios da Justiça Federal, precatórios ou matéria previdenciária com a regra cível comum.
Fonte oficial: Portal oficial — TJPIRio Grande do Norte
O TJRN não destaca uma calculadora cível geral única no portal público. Consulte a Contadoria ou a unidade responsável e registre na memória a fonte, a competência e a data da tabela utilizada.
Fonte oficial: Portal oficial — TJRNSergipe
O TJSE disponibiliza cálculo de atualizações financeiras em seu portal. Revise os parâmetros sugeridos pelo sistema e separe correção, juros e abatimentos conforme o título.
Fonte oficial: Manual do Portal do Advogado — TJSECentro-Oeste
Distrito Federal
Para débitos cíveis em geral, o TJDFT informa INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024, ressalvados comando judicial e regimes específicos. Fazenda Pública segue critérios próprios.
Fonte oficial: Guia de cálculo e Juriscalc — TJDFTGoiás
O TJGO mantém Contadoria centralizada e manual de procedimentos. Antes de usar índices do manual, confira atualizações legislativas posteriores e eventual determinação específica do processo.
Fonte oficial: Manual de cálculos e custas — TJGOMato Grosso
O SISCalc é a ferramenta oficial do TJMT. Escolha o tipo de cálculo e confira todos os períodos, pois decisões, contratos e débitos públicos podem exigir cadeias diferentes.
Fonte oficial: SISCalc — TJMTMato Grosso do Sul
Na ausência de uma calculadora cível geral única claramente indicada, confirme com a Contadoria do TJMS o fator vigente e a regra da classe processual. Documente a fonte usada na memória de cálculo.
Fonte oficial: Portal oficial — TJMSSudeste
Espírito Santo
O TJES adota tabelas divulgadas pela Corregedoria em hipóteses cíveis. Consulte a publicação mais recente e trate separadamente condenações públicas, contratos e índices expressamente fixados.
Fonte oficial: Corregedoria-Geral — TJESMinas Gerais
O TJMG publica fatores baseados em cadeia histórica com INPC na etapa atual para feitos estaduais comuns. A própria tabela ressalva regimes específicos; Fazenda Pública e comando judicial exigem análise separada.
Fonte oficial: CADEJ — TJMGRio de Janeiro
O TJRJ separa relatórios cíveis e de Fazenda Pública. Para a área cível, há versão alinhada à Lei 14.905/2024; selecione o relatório correto e observe a data de vigência.
Fonte oficial: Fatores de correção monetária — TJRJSão Paulo
O TJSP publica tabelas mensais para ações cíveis em geral e materiais específicos após a Lei 14.905/2024. Elas não se aplicam automaticamente à Fazenda Pública nem afastam critério determinado pelo juízo.
Fonte oficial: Tabelas práticas — TJSPSul
Paraná
O TJPR oferece a calculadora Agnesi. Defina com precisão o índice, o termo inicial, os juros e os eventos de pagamento, observando o título e a natureza da obrigação.
Fonte oficial: Calculadora Agnesi — TJPRRio Grande do Sul
Para cálculos no TJRS, confirme a tabela ou orientação vigente da Contadoria e a classe do débito. Não transfira automaticamente critérios de precatórios, depósitos judiciais ou Justiça Federal para condenações cíveis comuns.
Fonte oficial: Portal oficial — TJRSSanta Catarina
O TJSC publica tabelas atualizadas e módulos de cálculo, inclusive adequações à Lei 14.905/2024. Use a versão vigente na data de elaboração e confira as exceções por natureza do débito.
Fonte oficial: Contadoria Judicial Estadual — TJSCPerguntas importantes antes de usar uma tabela
A tabela do tribunal substitui o que está na sentença?
Não. A tabela operacionaliza a atualização; o comando transitado em julgado e a legislação aplicável delimitam os critérios. Divergências devem ser tratadas no processo.
Posso usar a tabela do meu estado em qualquer processo?
Não. A competência do processo e a natureza do crédito importam. Justiça Federal, Justiça do Trabalho, precatórios, tributos e contratos com índice próprio podem exigir outra fonte.
IPCA e IPCA-E são a mesma coisa?
Não. Ambos são calculados pelo IBGE, mas têm periodicidade e usos distintos. A escolha deve seguir o título, a lei e o regime aplicável.
Quando usar a taxa legal da Lei 14.905/2024?
Ela atua de forma subsidiária quando não há taxa convencionada nem regra legal específica, respeitada a vigência da lei e o enquadramento do caso. Não deve ser aplicada retroativamente sem fundamento.
Por que a memória de cálculo precisa indicar a versão da tabela?
Tribunais atualizam fatores e sistemas periodicamente. Registrar a fonte, a data de acesso e os parâmetros permite reproduzir e auditar o resultado.
A Costa Nova elabora e confere cálculos judiciais em todo o Brasil.
Analisamos o título, os documentos, os marcos temporais e as fontes oficiais antes de definir a metodologia.
Atualização monetária por tribunal
A escolha da tabela deve considerar o tribunal e os critérios aplicáveis ao processo. O guia abaixo reúne os pontos de conferência para a consulta.
