Os esclarecimentos do laudo pericial contábil são a etapa em que dúvidas, divergências e pontos indicados no parecer do assistente técnico podem ser submetidos ao perito do juízo. A manifestação exige precisão, porque o Código de Processo Civil organiza prazos e formas diferentes para o primeiro pedido escrito e para eventual necessidade posterior.
Em maio de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou essa dinâmica no REsp 2.197.447. A decisão reforçou que a parte pode formular um pedido escrito de esclarecimentos, mas não tem direito automático a uma segunda rodada por petição. Se ainda houver dúvida relevante, o caminho previsto no artigo 477 do CPC é requerer a intimação do perito para comparecer à audiência, apresentando desde logo as perguntas.
O que são esclarecimentos do laudo pericial contábil
O pedido de esclarecimentos busca tornar compreensível um ponto técnico do laudo, esclarecer uma divergência demonstrada pela parte ou obter resposta sobre questão apresentada no parecer técnico contábil. Ele não deve ser confundido com uma repetição genérica de argumentos, nem com simples inconformismo com o resultado da perícia contábil.
Um pedido tecnicamente útil identifica o trecho do laudo, o documento ou cálculo relacionado, a dúvida concreta e a resposta necessária. Quando a controvérsia envolve cálculos judiciais, também é importante apontar a competência, a fórmula, o índice, a taxa, a base de incidência ou o lançamento que precisa ser esclarecido.
O artigo 473 do CPC determina que o laudo apresente o objeto da perícia, a análise técnica, o método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos. Também exige fundamentação em linguagem simples e coerente. Esses elementos ajudam o assistente técnico contábil a avaliar se a conclusão está adequadamente demonstrada.
Quais são os prazos do artigo 477 do CPC
O procedimento previsto no CPC pode ser compreendido em quatro momentos.
- Entrega do laudo: o perito deve protocolar o trabalho no prazo fixado pelo juízo, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.
- Manifestação das partes: após a intimação, as partes têm prazo comum de quinze dias para se manifestar. No mesmo prazo, o assistente técnico pode apresentar parecer.
- Primeiros esclarecimentos: o perito do juízo deve esclarecer, em quinze dias, ponto sobre o qual exista dúvida ou divergência, inclusive questão divergente apresentada no parecer do assistente técnico.
- Persistência da dúvida: se ainda forem necessários esclarecimentos, a parte pode requerer que o perito ou o assistente compareça à audiência. As perguntas devem ser apresentadas sob a forma de quesitos e a intimação deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias.
O prazo concreto deve ser conferido no processo, porque decisões específicas, calendários processuais e regras de contagem podem influenciar a providência cabível. A estratégia e a petição são atribuições do advogado responsável.
O que o STJ decidiu sobre o segundo pedido escrito
No caso julgado pela Terceira Turma, a resposta aos primeiros esclarecimentos trouxe novos cálculos e reduziu o valor da execução em pelo menos oito milhões de reais. A parte apresentou outro pedido escrito, alegando que a metodologia e o resultado haviam mudado. O requerimento foi indeferido e a decisão foi mantida pelo STJ.
Segundo a notícia oficial do tribunal, a parte tinha direito ao primeiro pedido por escrito. Se a resposta ainda deixasse dúvidas, deveria requerer a oitiva do perito em audiência, conforme o parágrafo terceiro do artigo 477. A decisão também mencionou a possibilidade de pedir a correção de erro material de cálculo, nos termos do artigo 494, inciso I, ou a realização de nova perícia, conforme o artigo 480. Essas providências dependem da avaliação do julgador.
Esse julgamento não significa que toda dúvida técnica esteja superada após uma única resposta. Ele destaca que a forma processual importa. A análise do caso concreto deve distinguir esclarecimentos, erro material, deficiência da perícia, necessidade de nova prova e mera repetição de questões já respondidas.
Como formular um pedido de esclarecimentos tecnicamente útil
A qualidade do pedido depende de uma leitura conjunta do laudo, das decisões, dos quesitos, dos documentos e dos cálculos apresentados. Perguntas amplas tendem a produzir respostas igualmente amplas. O ideal é delimitar cada divergência e mostrar por que ela pode alterar a conclusão.
Identifique o ponto exato
Indique o item, a página, a tabela ou a memória de cálculo que contém a dúvida. Se houver divergência numérica, apresente o valor do laudo, o valor apurado pelo assistente técnico contábil e a origem da diferença.
Vincule a pergunta à decisão e aos documentos
O cálculo judicial deve respeitar os parâmetros fixados no processo. A pergunta pode relacionar a premissa utilizada pelo perito ao comando judicial, ao contrato, ao extrato, ao comprovante ou à fonte oficial aplicável.
Separe divergência de simples discordância
Uma divergência técnica deve ser demonstrável. É possível questionar uma base, uma data, um índice, uma taxa, uma fórmula ou um documento ausente. Apenas afirmar que o resultado está incorreto não explica o problema nem facilita a resposta.
Apresente perguntas objetivas
Cada quesito de esclarecimento deve tratar de um tema. Perguntas compostas dificultam a conferência e podem ocultar a ausência de resposta a um dos pontos.
Qual é o papel do assistente técnico contábil
O assistente técnico contábil atua como profissional de confiança da parte. Ele examina o laudo do perito, confere os cálculos judiciais, compara documentos, identifica divergências e prepara o parecer técnico que subsidia a manifestação processual.
Essa atuação é especialmente relevante quando o laudo contém planilhas extensas, critérios financeiros, atualização monetária, juros, avaliação patrimonial, apuração de haveres, tributos ou reconstrução de movimentações. O trabalho técnico não substitui a estratégia jurídica, mas fornece ao advogado uma base verificável para formular pedidos e quesitos.
Na Costa Nova, os cálculos não trabalhistas são instruídos com memória explicativa, fontes, premissas e documentos de suporte. Essa metodologia facilita a conferência, reduz ambiguidades e permite que cada divergência seja relacionada ao seu efeito financeiro. A instrução técnica não representa promessa de homologação ou de resultado processual.
Esclarecimentos, impugnação e nova perícia são a mesma coisa
Não. Os esclarecimentos procuram compreender ou completar um ponto do laudo. A impugnação apresenta razões técnicas para contestar premissas, método ou conclusão. A correção de erro material trata de inexatidão objetiva. A nova perícia pode ser determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
Essas medidas podem se relacionar, mas possuem fundamentos e consequências distintas. Por isso, o parecer técnico contábil deve separar cada problema e indicar a evidência correspondente.
Para aprofundar essa etapa, consulte as páginas da Costa Nova sobre laudo pericial contábil, parecer técnico contábil, assistência técnica contábil e impugnação de cálculos.
Checklist para examinar a resposta do perito contábil
- Todos os pontos questionados receberam resposta individualizada.
- A resposta informa os documentos e dados considerados.
- O método utilizado permanece coerente com o laudo original.
- Alterações de premissas ou valores foram demonstradas.
- Os cálculos judiciais permitem conferência por período e por critério.
- A conclusão decorre das respostas e das memórias apresentadas.
- Eventual dúvida remanescente foi delimitada para avaliação do advogado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial
O artigo 477, parágrafo primeiro, prevê prazo comum de quinze dias para as partes se manifestarem, podendo o assistente técnico apresentar parecer no mesmo período. O prazo aplicável deve ser confirmado nos autos.
O perito tem prazo para responder aos esclarecimentos
Sim. O parágrafo segundo do artigo 477 prevê quinze dias para o perito esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida e questão divergente apresentada no parecer do assistente técnico.
É possível fazer um segundo pedido escrito
O STJ decidiu, no REsp 2.197.447, que não existe direito automático a uma segunda rodada escrita após a resposta ao primeiro pedido. Persistindo a necessidade, o CPC prevê requerimento para oitiva em audiência, com perguntas formuladas previamente. A aplicação depende do processo e da decisão judicial.
Quando uma nova perícia pode ser determinada
O artigo 480 do CPC permite nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A medida depende da avaliação do juiz e busca corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados.
Fontes oficiais
Código de Processo Civil, artigos 473, 477, 480 e 494
STJ, notícia sobre o REsp 2.197.447, publicada em 27 de maio de 2026
Conselho Federal de Contabilidade, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Autoria editorial: Cristina Costa.
Conteúdo informativo, elaborado a partir das fontes consultadas em 16 de agosto de 2026. Não substitui análise jurídica ou contábil do processo concreto. Resultados anteriores não garantem resultados futuros.
