Autoria editorial: Cristina Costa
Um auto de infração transforma constatações fiscais em exigência quantificada. Para avaliar a dimensão contábil da controvérsia, é preciso reconstruir os dados de origem, os períodos, a base de cálculo e a memória que levou ao crédito indicado.
A perícia contábil pode confrontar a escrituração, as obrigações acessórias, os documentos e o demonstrativo fiscal. Ela não substitui a defesa jurídica, mas esclarece se os valores e fatos contábeis utilizados podem ser reproduzidos.
O lançamento precisa ser lido como uma sequência de dados
O objeto pode envolver receitas, custos, créditos, despesas, retenções, compensações, pagamentos, omissões apontadas, diferenças entre declarações e critérios usados para principal, juros e multa.
Documentos que normalmente delimitam o exame
- auto de infração, termos, anexos e demonstrativos de apuração
- processo administrativo, intimações e respostas apresentadas
- ECD, ECF, escriturações fiscais e obrigações acessórias pertinentes
- notas fiscais, contratos, extratos, razão e documentos de suporte
- DARF, compensações, parcelamentos e comprovantes de pagamento
O conjunto definitivo depende do objeto discutido, das decisões existentes e da disponibilidade documental. Quantidade de arquivos não substitui vínculo entre documento, lançamento e conclusão.
Da constatação fiscal ao valor exigido
- mapear cada infração, período, base e documento de origem
- conciliar dados fiscais com escrituração e documentação empresarial
- recalcular principal e acréscimos nos cenários definidos
- separar diferença documental, diferença de classificação e diferença matemática
Quesitos que ajudam a transformar alegação em prova
- Quais dados e documentos formaram a base do lançamento?
- Os valores conciliam com as escriturações e declarações do período?
- Pagamentos, retenções e compensações foram considerados uma única vez?
- Qual efeito decorre de cada divergência contábil demonstrada?
Erros que enfraquecem a análise do auto
- examinar apenas o valor total sem abrir períodos e infrações
- usar versão atual de arquivo diferente da entregue à fiscalização
- misturar tese jurídica com erro de cálculo
- ignorar retificações, pagamentos e compensações documentadas
A procedência jurídica do lançamento é decidida pela autoridade competente. A perícia contábil examina fatos, registros e quantificação conforme o objeto.
O que uma conclusão tecnicamente útil precisa mostrar
A conclusão útil liga cada parcela exigida à sua fonte, demonstra conciliações e apresenta os efeitos dos ajustes de forma individualizada.
Em uma perícia contábil, o resultado precisa ligar fato, documento, critério e efeito econômico. O perito contábil delimita o exame e apresenta a conclusão dentro do objeto. O assistente técnico contábil acompanha a prova, formula quesitos, confronta premissas e demonstra divergências relevantes para a parte.
Fontes oficiais para aprofundamento
- Receita Federal, Auto de Infração e Notificação de Lançamento
- Receita Federal, documentação para impugnação de lançamento
- Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/1972
- Conselho Federal de Contabilidade, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Conteúdo informativo. O escopo, os documentos, os procedimentos e a conclusão dependem do caso concreto. A análise contábil não substitui a definição jurídica conduzida pelos advogados e pelo juízo.
