Um acordo com emissor pode alterar valor, prazo e forma de pagamento do investimento. A perícia contábil deve reconstruir o crédito antes do acordo, o desconto pactuado e cada recebimento posterior.
Cronograma e quitação
O perito contábil deve confrontar instrumento, vencimentos e extratos. O assistente técnico contábil deve distinguir desconto econômico de pagamento efetivo, evitando considerar a redução pactuada como dinheiro recebido nos cálculos judiciais.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o crédito é R$ 120.000,00 e o acordo reduz o valor para R$ 90.000,00, em três parcelas de R$ 30.000,00. Duas foram pagas. O saldo do acordo é R$ 30.000,00.
A diferença de R$ 30.000,00 entre crédito original e acordo corresponde ao desconto pactuado, não a parcela adicional a somar ao saldo.
Exemplo hipotético. Efeito do acordo, desconto e vencimentos dependem do instrumento e do título.
