Questionar um acordo de compensação não significa que todas as horas abrangidas devam receber, em qualquer caso, o mesmo tratamento financeiro. A perícia contábil deve identificar o que a decisão determinou: hora integral com adicional, somente adicional ou outra consequência específica.
A quantidade de tempo pode ser a mesma, mas o valor muda conforme a parcela já remunerada e o critério reconhecido. Misturar essas categorias altera a liquidação mesmo quando os cartões foram corretamente somados.
Regime temporal e alcance do título
A CLT, art. 59-B, disciplina efeitos do não atendimento das exigências legais de compensação em situações que especifica. A aplicação exige exame do período e dos fatos, sem generalização para toda hipótese de invalidade. O art. 879 impede modificar a sentença na liquidação.
O perito contábil deve reunir acordo, normas coletivas, cartões e decisões. A memória precisa separar a validade discutida do acordo, a classificação das horas e sua remuneração. Uma conclusão jurídica não deve ser criada por uma fórmula de planilha.
Exemplo de duas parcelas distintas
Na hipótese fictícia, a decisão reconhece dez horas sujeitas apenas ao adicional de 50% e outras seis horas, distintas, remuneráveis integralmente com adicional de 50%. A hora normal é R$ 20,00, sem pagamentos a deduzir.
| Categoria | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Dez horas, somente adicional | 10 × 20 × 0,50 | R$ 100,00 |
| Seis horas, hora integral e adicional | 6 × 20 × 1,50 | R$ 180,00 |
| Total das parcelas | 100 + 180 | R$ 280,00 |
Remunerar todas as dezesseis horas por fator 1,50 produziria R$ 480,00, excedendo a hipótese em R$ 200,00. Pagar somente adicional por todas resultaria em R$ 160,00 e deixaria R$ 120,00 sem apurar. A classificação correta explica a diferença.
Evitar sobreposição entre os grupos
As seis horas integrais não podem reaparecer entre as dez sujeitas apenas ao adicional, salvo comando específico que justifique parcelas distintas. O controle deve ligar cada quantidade ao dia e à semana de origem, preservando a não cumulação da mesma hora nos critérios diário e semanal quando assim determinado.
Horas já compensadas, pagas ou excluídas precisam ser identificadas com seus fundamentos. O assistente técnico contábil não deve abater um banco de horas integral se sua validade ou suas baixas não foram admitidas no título.
Reflexos e bases
A classificação das parcelas não resolve automaticamente seus reflexos. Férias, décimo terceiro e demais verbas devem seguir as determinações pertinentes, com base e período próprios. Pagamentos anteriores precisam ser vinculados à mesma natureza, sem dupla dedução em horas e dinheiro.
Se salário ou adicional mudaram, cada competência deve ser reconstruída. A hora normal de R$ 20,00 foi mantida constante apenas para demonstrar o efeito da distinção entre hora integral e adicional.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com categorias de horas separadas e rastreáveis. No exemplo, o valor nominal é R$ 280,00, antes de reflexos e encargos. O resultado não valida nem invalida o acordo; reproduz a consequência expressamente assumida na decisão hipotética.
Exemplo hipotético. Validade, regime temporal e forma de remuneração dependem dos documentos e do título aplicável.
