A perícia contábil deve identificar quem adiantou recursos para despesas comuns, quais gastos foram comprovados e qual regra de rateio foi reconhecida. Um pagamento individual não deve ser tratado automaticamente como contribuição definitiva.
Exemplo
Na hipótese fictícia, A adianta R$ 30.000,00 e B R$ 10.000,00 para despesas comuns de R$ 36.000,00, divididas igualmente. Cada participante deve suportar R$ 18.000,00. A tem crédito de R$ 12.000,00 e B deve R$ 8.000,00, restando R$ 4.000,00 em caixa do projeto.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem preservar aportes, despesas e reembolsos nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Rateio e titularidade dependem dos documentos e do ajuste entre participantes.
