A alienação de unidade produtiva exige conciliar preço contratado, parcelas vencidas, despesas e valores efetivamente recebidos. A perícia contábil deve evitar tratar o preço nominal integral como caixa disponível antes da liquidação.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o preço é R$ 2.000.000,00. Foram recebidos R$ 1.500.000,00 e incorridas despesas de R$ 80.000,00, não deduzidas do preço. O ingresso líquido realizado é R$ 1.420.000,00, permanecendo R$ 500.000,00 a receber.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem apresentar caixa, contas a receber e despesas separadamente nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Validade da alienação e destinação dependem do processo e dos documentos.
