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Alienação de unidade produtiva: conciliação contábil do preço recebido

Conciliação de alienação de unidade produtiva com preço, parcelas, despesas, recebimentos e destinação do valor.

A alienação de unidade produtiva exige conciliar preço contratado, parcelas vencidas, despesas e valores efetivamente recebidos. A perícia contábil deve evitar tratar o preço nominal integral como caixa disponível antes da liquidação.

Exemplo

Na hipótese fictícia, o preço é R$ 2.000.000,00. Foram recebidos R$ 1.500.000,00 e incorridas despesas de R$ 80.000,00, não deduzidas do preço. O ingresso líquido realizado é R$ 1.420.000,00, permanecendo R$ 500.000,00 a receber.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem apresentar caixa, contas a receber e despesas separadamente nos cálculos judiciais.

Exemplo hipotético. Validade da alienação e destinação dependem do processo e dos documentos.

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