A soma dos boletos emitidos não corresponde à arrecadação do condomínio. A perícia contábil deve separar valores lançados, vencidos, recebidos, estornados e em negociação, mantendo o controle por unidade e competência.
Do boleto ao banco
Se foram emitidos R$ 150.000,00 em boletos e os créditos bancários identificados somam R$ 132.000,00, a diferença de R$ 18.000,00 pode representar inadimplência, estornos ou recebimentos ainda não identificados. O perito contábil deve parear cada crédito com a unidade correspondente.
O assistente técnico contábil deve manter recebimentos sem identificação em quadro próprio nos cálculos judiciais até que sua destinação seja comprovada, evitando atribuí-los arbitrariamente a unidades apenas para fechar a conciliação.
