O benefício fiscal de uma remuneração em ações pode superar o tributo relacionado à despesa contábil acumulada. Este laboratório acompanha a divisão entre resultado e patrimônio e mostra a reversão de parte do benefício quando a dedução estimada diminui.
O regime fiscal é integralmente fictício e não descreve a legislação brasileira. Nele, a dedução ocorre no exercício das opções e depende do valor fiscal então determinado. Antes do exercício, a base estimada usa a informação disponível em cada encerramento. Existe lucro tributável provável suficiente para reconhecer todo o ativo calculado, com alíquota constante de 25%.
Os serviços já foram recebidos integralmente, com remuneração acumulada de R$ 100.000 reconhecida como despesa. O valor contábil desses serviços é zero. Não há serviço adicional, modificação do plano, alteração de alíquota ou compensação com outros tributos.
Três marcos da mesma base
| Marco | Dedução fiscal | Ativo diferido | Benefício acumulado no resultado | Benefício acumulado no patrimônio |
|---|---|---|---|---|
| Primeiro encerramento, estimativa | 160.000 | 40.000 | 25.000 | 15.000 |
| Segundo encerramento, estimativa revista | 120.000 | 30.000 | 25.000 | 5.000 |
| Exercício, dedução efetiva | 120.000 | Zero | 25.000 | 5.000 |
No primeiro corte, R$ 100.000 da dedução se relacionam à despesa de remuneração. O benefício de R$ 25.000 afeta o resultado. A dedução excedente de R$ 60.000 produz R$ 15.000 diretamente no patrimônio. Não se trata de receita de venda nem de nova remuneração do empregado.
No segundo corte, o ativo diminui R$ 10.000. Como a dedução ainda supera a despesa acumulada, a redução recai integralmente sobre o benefício patrimonial anteriormente reconhecido. O benefício acumulado no resultado permanece R$ 25.000.
Utilização não duplica o benefício
No exercício, a dedução efetiva gera benefício corrente de R$ 30.000 e o ativo diferido de R$ 30.000 é revertido. A divisão corrente é R$ 25.000 no resultado e R$ 5.000 no patrimônio, exatamente compensada pela reversão diferida nas mesmas parcelas. O efeito adicional líquido nesse marco é zero.
O verificador calcula bases, parcelas acumuladas, movimentos e utilização. Também mostra que reconhecer os R$ 40.000 iniciais integralmente no resultado superestimaria esse benefício em R$ 15.000, sem alterar o ativo total.
Os itens 68A a 68C do CPC 32 fundamentam o exemplo. A assistência técnica contábil precisa conferir a regra fiscal efetivamente aplicável e a recuperabilidade, ausentes de qualquer conclusão automática sobre empresas reais.
