Este parecer demonstrativo examina a remuneração de um prestador em três competências. A peça está apresentada integralmente abaixo, com objeto, documentos, método, respostas e conclusão. O pacote de apoio contém o contrato didático e a memória comentada.
Todos os dados são fictícios. Os comentários são explicações editoriais do exercício, sem atribuição de revisão ou assinatura a um profissional que tenha examinado um caso real. A estrutura deve ser adaptada ao encargo e aos documentos de qualquer trabalho efetivo.
Identificação e objeto do parecer demonstrativo
O objeto é conferir a remuneração de janeiro a março prevista no contrato fictício C01, comparando a base elegível, os valores cobrados e os pagamentos. A posição é nominal ao final de março, sem atualização ou encargos adicionais.
As questões recebidas são, qual remuneração resulta da regra informada, quais diferenças existem nas cobranças e qual posição permanece depois dos pagamentos? A análise não decide a validade de cláusulas nem presume autorização para compensar créditos entre competências.
Documentos e premissas examinados
C01 estabelece remuneração de 3% sobre recebimentos elegíveis. Devoluções e adiantamentos para serviços ainda não realizados são excluídos. Valores faturados e não recebidos não integram a base. Essa regra é premissa expressa do exercício.
A base contém recebimentos por competência, devoluções, adiantamentos e uma parcela faturada sem recebimento. As cobranças e os pagamentos foram individualizados. Não há outros contratos ou movimentos no conjunto didático.
Comentário de revisão, a base deve ser conferida antes de aplicar 3%. Usar o percentual correto sobre recebimentos de natureza inadequada preservaria o erro.
Método e memória da remuneração
| Competência | Recebimentos | Devoluções | Adiantamentos excluídos | Base elegível | Remuneração de 3% |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 120.000 | R$ 10.000 | R$ 0 | R$ 110.000 | R$ 3.300 |
| Fevereiro | R$ 180.000 | R$ 0 | R$ 30.000 | R$ 150.000 | R$ 4.500 |
| Março | R$ 100.000 | R$ 5.000 | R$ 0 | R$ 95.000 | R$ 2.850 |
A base elegível soma R$ 355.000. Aplicando 3%, a remuneração de referência é R$ 10.650. As exclusões possuem identificação própria e não são ajustes destinados apenas a atingir um total esperado.
Divergências nas cobranças
| Competência | Cobrança recebida | Referência apurada | Diferença | Explicação |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 3.600 | R$ 3.300 | R$ 300 a mais | Devolução de R$ 10.000 não excluída |
| Fevereiro | R$ 5.400 | R$ 4.500 | R$ 900 a mais | Adiantamento de R$ 30.000 incluído |
| Março | R$ 3.150 | R$ 2.850 | R$ 300 a mais | Inclusão de R$ 10.000 faturados e não recebidos |
As cobranças totalizam R$ 12.150. A diferença de R$ 1.500 corresponde a três componentes rastreáveis. Em março, a cobrança utilizou base de R$ 105.000, formada por R$ 100.000 recebidos, menos R$ 5.000 devolvidos e mais R$ 10.000 ainda não recebidos.
Comentário de revisão, a diferença de R$ 1.500 está nas cobranças. Ela não representa automaticamente valor já pago em excesso. Essa segunda pergunta exige examinar os pagamentos.
Conciliação dos pagamentos
Foram pagos R$ 3.600 em janeiro, R$ 5.000 em fevereiro e R$ 2.000 em março, total de R$ 10.600. Comparados à referência, os dois primeiros meses apresentam R$ 300 e R$ 500 pagos além do valor apurado. Março apresenta R$ 850 ainda não pagos.
O quadro preserva R$ 800 de pagamentos além da referência e R$ 850 de parcela pendente. A diferença líquida é R$ 50, mas seu uso como saldo exigível depende do fundamento para a compensação entre competências. O parecer não cria esse fundamento.
Respostas às questões do exercício
A remuneração de referência é R$ 10.650, de acordo com a regra e o conjunto documental descritos. As cobranças excedem essa referência em R$ 1.500, pelos três componentes demonstrados.
Depois dos pagamentos, existem R$ 850 pendentes em março e R$ 800 pagos além da referência nos meses anteriores. Caso a compensação seja admitida, a diferença nominal é R$ 50. Sem essa premissa, as posições permanecem separadas.
Conclusão e alcance
Conclui a peça demonstrativa que a divergência nasce da composição da base, e não da aplicação do percentual. O tratamento dos pagamentos exige uma etapa própria. As conclusões são limitadas ao contrato fictício e às operações informadas, sem afirmar direito a restituição, compensação ou indenização.
Os arquivos abaixo integram a memória do exercício. Seus comentários explicam o vínculo entre cada ajuste e a conclusão, permitindo a reprodução em planilha.
Uso profissional do material
Consulte as normas de perícia contábil do CFC. A peça profissional deve identificar o responsável, sua função e o encargo real, elementos que não são simulados como credenciais neste exemplo.
A Costa Nova Associados pode avaliar laudos e demonstrativos na assistência técnica contábil, com concordâncias, divergências e memórias compatíveis com o objeto recebido.
