Um extrato resumido indicava saída de R$ 400. O detalhamento recebido durante a diligência mostrou que o dinheiro havia sido transferido entre duas contas do próprio devedor. Só depois houve pagamento de R$ 250 ao credor. Essa descoberta muda a pergunta técnica e o saldo da obrigação.
O caso é inteiramente fictício e utiliza valores pequenos para tornar o percurso do dinheiro visível. O objetivo é mostrar como formular quesitos suplementares vinculados a um documento novo, dentro do objeto já examinado.
A hipótese inicial e a informação que faltava
A obrigação nominal é R$ 600. Na base inicial, uma descrição genérica apresenta pagamento de R$ 400, produzindo hipótese de saldo de R$ 200. Falta, porém, identificar o destinatário da saída.
O novo detalhamento contém dois movimentos. T1 transfere R$ 400 da conta própria A para a conta própria B. P1 transfere R$ 250 de B ao credor da obrigação. As titularidades e o vínculo de P1 estão expressamente confirmados na base didática.
| Registro | Origem | Destino | Valor | Efeito no exercício |
|---|---|---|---|---|
| T1 | Conta própria A | Conta própria B | R$ 400 | Movimento interno |
| P1 | Conta própria B | Credor | R$ 250 | Liquidação parcial |
| Diferença retida em B | Recursos de T1 | Mesma titularidade | R$ 150 | Não comprovou pagamento adicional |
O primeiro quesito verifica a titularidade
QS1 pode pedir a identificação das contas de origem e destino de T1 e a demonstração de sua titularidade. A resposta esperada no exercício é que ambas pertencem ao mesmo devedor.
Essa informação impede classificar a saída de A, isoladamente, como pagamento ao credor. O movimento existe e deve permanecer na conciliação bancária, mas não liquida a obrigação apenas porque reduziu o saldo de uma conta específica.
Em um caso real, nomes abreviados ou descrições automáticas podem ser insuficientes. O teste deve indicar a evidência utilizada para identificar o destinatário. A dúvida não deve ser encerrada por semelhança de nomes ou pelo valor da transferência.
O segundo quesito acompanha a saída efetiva
QS2 pede a identificação de eventual transferência de B ao credor e seu vínculo com a obrigação examinada. No conjunto fictício, P1 demonstra pagamento de R$ 250. A prova do destino e da obrigação é tão necessária quanto a existência da movimentação.
O exame preserva T1 e P1 como registros distintos. Não se somam R$ 400 e R$ 250 para afirmar pagamento de R$ 650. A primeira transferência apenas abasteceu a conta de onde saiu o pagamento posterior.
Também não se presume que os R$ 150 restantes tenham sido pagos por outro meio. A conclusão fica limitada à base fornecida. Se surgir outro comprovante, ele será examinado quanto à identidade, à data e à vinculação, evitando contar novamente a mesma liquidação.
O terceiro quesito mede o efeito no saldo
| Apuração | Operação nominal | Resultado |
|---|---|---|
| Hipótese inicial | 600 menos 400 | R$ 200 |
| Pagamento demonstrado | 600 menos 250 | R$ 350 |
| Alteração do saldo | 350 menos 200 | R$ 150 |
QS3 pede que o efeito da identificação do destinatário seja transportado à memória. O saldo demonstrado passa a R$ 350, com aumento de R$ 150 em relação à hipótese inicial. Essa diferença corresponde ao dinheiro que não foi identificado como pagamento ao credor.
O exercício não inclui juros ou correção. Se esses elementos integrassem o objeto, seria necessário trabalhar com a data efetiva de cada pagamento e com o critério aplicável. Corrigir apenas o total nominal poderia deixar efeitos temporais ainda sem conferência.
Momento e vínculo da pergunta adicional
O artigo 469 do Código de Processo Civil prevê quesitos suplementares durante a diligência, com ciência à parte contrária. A aplicação concreta deve respeitar a delimitação do objeto e as determinações do processo.
Aqui, a novidade é o detalhamento do pagamento da mesma obrigação. Não se introduz outro contrato ou pedido. Se o laudo já tiver sido entregue, a análise do instrumento processual adequado será diferente e caberá à equipe jurídica.
Material preenchido para conferência
O pacote contém a base inicial, o novo detalhamento e três quesitos acompanhados dos testes e das respostas didáticas. Sua utilidade está em mostrar a passagem de um documento novo para uma pergunta verificável e, depois, para uma alteração concreta da conta.
A assistência técnica contábil da Costa Nova Associados pode acompanhar esse percurso durante a produção da prova. Para avaliar uma ocorrência semelhante, reúna o documento inicial, o detalhamento recebido e a referência da obrigação à qual o pagamento foi atribuído.
