Na recompra de parte de uma dívida, o saldo contábil retirado não precisa coincidir com o caixa pago ou com o valor justo da parte extinta. Este laboratório acompanha a alocação do saldo anterior entre a parcela recomprada e a parcela que continua reconhecida.
Os valores são fictícios. A extinção parcial está confirmada e não modifica os termos da parcela remanescente. O passivo era mensurado ao custo amortizado e tinha saldo contábil de R$ 100.000 antes da operação. Uma avaliação da mesma data atribui R$ 38.000 de valor justo à parte extinta e R$ 57.000 à parte mantida. Não há tributos ou ganho inicial diferido.
A proporção distribui o saldo de R$ 100.000
| Parcela | Valor justo na recompra | Participação no total de 95.000 | Saldo contábil alocado |
|---|---|---|---|
| Extinta | 38.000 | 40% | 40.000 |
| Mantida | 57.000 | 60% | 60.000 |
| Total | 95.000 | 100% | 100.000 |
A proporção de 40% é 38.000 divididos por 95.000. Ela se aplica ao saldo contábil de R$ 100.000, resultando em R$ 40.000. Os valores justos servem de base relativa para a alocação. Sua soma de R$ 95.000 não substitui integralmente o saldo anterior de uma dívida ao custo amortizado.
O item 3.3.4 do CPC 48 fundamenta a alocação e o resultado da parte desreconhecida. A premissa exige avaliação das duas partes na data da recompra, não mistura preços de datas diferentes.
Caixa, custos e resultado
O credor recebe R$ 36.000 pela parcela. Há ainda R$ 1.000 de custos diretamente relacionados à extinção, reconhecidos no resultado. A baixa de R$ 40.000 menos a contraprestação de R$ 36.000 produz ganho de R$ 4.000 antes desses custos, ou R$ 3.000 líquidos.
O lançamento agregado debita a dívida em R$ 40.000 e credita caixa em R$ 37.000 e ganho em R$ 3.000. O passivo remanescente é R$ 60.000. A redução patrimonial de passivos em R$ 40.000 supera a saída de caixa em R$ 37.000 pelo mesmo ganho líquido.
Baixar somente o valor justo de R$ 38.000 deixaria passivo de R$ 62.000 e ganho líquido de R$ 1.000. Remensurar também o restante para R$ 57.000 criaria outro ajuste de R$ 5.000, incompatível com a manutenção do custo amortizado desta hipótese.
O pacote separa avaliação, alocação, lançamento e contrastes, com teste que rejeita denominador zero. Na assistência técnica contábil, preserve a identificação da parcela extinta e a avaliação relativa. O exercício não recalcula juros futuros nem trata modificação substancial da parcela mantida.
