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Terreno para investimento: tributo diferido e recuperação presumida pela venda

Teste o efeito da recuperação pela venda sobre tributo diferido em um regime fictício.

Aplicar a alíquota usual da operação a toda diferença contábil pode distorcer o tributo diferido. Este laboratório de assistência técnica contábil considera um terreno para investimento mensurado ao valor justo e separa a hipótese de recuperação pela venda da receita de aluguel.

A propriedade, os valores e o regime tributário são integralmente fictícios. As alíquotas não representam legislação brasileira nem de qualquer país identificado. Servem exclusivamente para tornar visível o efeito da forma de recuperação. Em uma aplicação real, base fiscal e alíquotas precisam decorrer de legislação aplicável e vigente.

Premissas do exemplo

O terreno tem vida útil ilimitada, custo e base fiscal inicial de 500.000. A política de mensuração é valor justo para propriedade para investimento. No fechamento, o valor contábil passa a 800.000, com ganho de 300.000 no resultado. A base fiscal permanece em 500.000 e o ganho não é tributado imediatamente na hipótese.

O regime fictício tributa o ganho na venda a 20% e os rendimentos de uso a 30%. Não há indexação da base, tributo de transferência, prejuízo fiscal ou outra diferença temporária.

Medida Recuperação pela venda Uso indevido da taxa operacional
Valor contábil 800.000 800.000
Base fiscal 500.000 500.000
Diferença temporária 300.000 300.000
Alíquota aplicada 20% 30%
Passivo fiscal diferido 60.000 90.000
Ganho líquido deste ajuste 240.000 210.000

Usar a taxa de 30% exageraria passivo e despesa diferida em 30.000. A diferença não decorre de arredondamento ou de falta de pagamento: vem da hipótese de recuperação utilizada.

Aluguel não muda sozinho a conclusão

O item 51C do CPC 32 trata a recuperação de propriedade para investimento ao valor justo. A possibilidade de refutar a presunção exige condições que incluem depreciação do bem. O terreno não depreciável desta base não satisfaz essa condição. Pretender continuar alugando o terreno não autoriza, por si só, substituir a recuperação presumida pela venda.

Os arquivos contêm premissas contábeis, regime fictício, cálculo e contraste. O programa confere os dois cenários, o excesso de 30.000 e o ganho líquido de 240.000. Não calcula tributo corrente de aluguéis nem estabelece planejamento tributário.

Consulte o CPC 32, item 51C, fonte CVM e o escopo da assistência técnica contábil. A conclusão fica limitada à classificação e às premissas demonstradas.

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