Eliminar uma margem interna do estoque pode criar uma diferença temporária na consolidação, mesmo quando a compradora não possui diferença entre seu balanço individual e sua base fiscal. Este laboratório acompanha a formação e a reversão desse ativo fiscal.
O grupo e os regimes fiscais são inteiramente fictícios. A vendedora compra mercadorias por R$ 60.000 e vende todo o lote à controlada integral por R$ 100.000. O lote permanece integralmente no grupo no primeiro fechamento. No exercício seguinte, a compradora vende tudo a terceiros por R$ 150.000. Não há outros custos, não controladores ou perdas de estoque.
As entidades entregam declarações fiscais separadas. A margem interna de R$ 40.000 é tributada na vendedora a 25%. A compradora pode deduzir o custo fiscal de R$ 100.000 na venda externa, sob alíquota aplicável de 30%. A recuperação integral do ativo fiscal está sustentada por lucro tributável provável. As porcentagens não descrevem a legislação de uma empresa brasileira.
O valor consolidado não muda a dedução fiscal
| Primeiro fechamento | Valor |
|---|---|
| Estoque nos livros da compradora | 100.000 |
| Margem interna eliminada | 40.000 |
| Estoque consolidado | 60.000 |
| Base fiscal da compradora | 100.000 |
| Diferença temporária dedutível | 40.000 |
| Ativo fiscal diferido, 30% | 12.000 |
O tributo corrente da vendedora é R$ 10.000. A receita diferida é R$ 12.000. Portanto, embora o lucro consolidado antes dos tributos seja zero, o recorte apresenta benefício tributário líquido de R$ 2.000. A diferença decorre das alíquotas e bases estipuladas, não de uma nova receita de venda interna.
A venda externa reverte o ativo
No segundo exercício, o lucro consolidado é R$ 90.000, diferença entre R$ 150.000 externos e custo original de R$ 60.000. O lucro tributável da compradora é R$ 50.000, com tributo corrente de R$ 15.000. A reversão integral do ativo gera despesa diferida de R$ 12.000. O lucro líquido desse período é R$ 63.000.
Nos dois períodos, o lucro antes dos tributos soma R$ 90.000 e a despesa tributária líquida soma R$ 25.000, deixando R$ 65.000. Esse total também corresponde aos tributos correntes de R$ 10.000 e R$ 15.000, depois de zerado o diferido.
Usar a alíquota da vendedora no ativo produziria R$ 10.000 em vez de R$ 12.000. O pacote testa base fiscal, alíquota de recuperação e ponte dos dois períodos. Não valida aproveitamento fiscal sem evidências.
Referência: CPC 32, itens 11, 24 e 47. Na assistência técnica contábil, a eliminação contábil deve ser confrontada com a declaração fiscal pertinente.
