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Tributo diferido sobre lucro interno no estoque consolidado

Reconcile o tributo corrente e o diferido do estoque interno com alíquotas distintas em dois períodos.

Eliminar uma margem interna do estoque pode criar uma diferença temporária na consolidação, mesmo quando a compradora não possui diferença entre seu balanço individual e sua base fiscal. Este laboratório acompanha a formação e a reversão desse ativo fiscal.

O grupo e os regimes fiscais são inteiramente fictícios. A vendedora compra mercadorias por R$ 60.000 e vende todo o lote à controlada integral por R$ 100.000. O lote permanece integralmente no grupo no primeiro fechamento. No exercício seguinte, a compradora vende tudo a terceiros por R$ 150.000. Não há outros custos, não controladores ou perdas de estoque.

As entidades entregam declarações fiscais separadas. A margem interna de R$ 40.000 é tributada na vendedora a 25%. A compradora pode deduzir o custo fiscal de R$ 100.000 na venda externa, sob alíquota aplicável de 30%. A recuperação integral do ativo fiscal está sustentada por lucro tributável provável. As porcentagens não descrevem a legislação de uma empresa brasileira.

O valor consolidado não muda a dedução fiscal

Primeiro fechamento Valor
Estoque nos livros da compradora 100.000
Margem interna eliminada 40.000
Estoque consolidado 60.000
Base fiscal da compradora 100.000
Diferença temporária dedutível 40.000
Ativo fiscal diferido, 30% 12.000

O tributo corrente da vendedora é R$ 10.000. A receita diferida é R$ 12.000. Portanto, embora o lucro consolidado antes dos tributos seja zero, o recorte apresenta benefício tributário líquido de R$ 2.000. A diferença decorre das alíquotas e bases estipuladas, não de uma nova receita de venda interna.

A venda externa reverte o ativo

No segundo exercício, o lucro consolidado é R$ 90.000, diferença entre R$ 150.000 externos e custo original de R$ 60.000. O lucro tributável da compradora é R$ 50.000, com tributo corrente de R$ 15.000. A reversão integral do ativo gera despesa diferida de R$ 12.000. O lucro líquido desse período é R$ 63.000.

Nos dois períodos, o lucro antes dos tributos soma R$ 90.000 e a despesa tributária líquida soma R$ 25.000, deixando R$ 65.000. Esse total também corresponde aos tributos correntes de R$ 10.000 e R$ 15.000, depois de zerado o diferido.

Usar a alíquota da vendedora no ativo produziria R$ 10.000 em vez de R$ 12.000. O pacote testa base fiscal, alíquota de recuperação e ponte dos dois períodos. Não valida aproveitamento fiscal sem evidências.

Referência: CPC 32, itens 11, 24 e 47. Na assistência técnica contábil, a eliminação contábil deve ser confrontada com a declaração fiscal pertinente.

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