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Tributos diferidos entre entidades e programação da compensação

Confira autoridades, entidades e programação futura antes de compensar tributos diferidos.

Ativos e passivos fiscais diferidos de empresas do mesmo grupo não podem ser agrupados apenas para apresentar um saldo menor. Este laboratório de assistência técnica contábil organiza autoridade tributária, entidades, direito de compensação e programação dos períodos futuros.

Todos os saldos e as condições jurídicas são fictícios. Os ativos fiscais já tiveram seu reconhecimento e sua mensuração examinados. O pacote não calcula tributos brasileiros nem demonstra que exista um direito real de compensação. Ele testa a apresentação a partir de premissas expressas.

Par de entidades sob a mesma autoridade

A entidade A tem ativo fiscal diferido de R$ 90.000. A entidade B tem passivo fiscal diferido de R$ 110.000. Ambos se referem à mesma autoridade. O direito legalmente executável de compensar os tributos correntes está confirmado na hipótese. As duas entidades documentaram a intenção de liquidação líquida em todos os períodos relevantes.

Período futuro significativo Recuperação do ativo de A Liquidação do passivo de B Intenção líquida documentada
Primeiro 60.000 40.000 Sim
Segundo 30.000 70.000 Sim
Total 90.000 110.000 Ambos os períodos

Com essas condições, a apresentação do par é passivo fiscal diferido líquido de R$ 20.000. A programação explica o suporte da conclusão; não transforma os valores diferidos em pagamentos já ocorridos.

Outra autoridade permanece separada

Uma entidade C possui ativo diferido de R$ 20.000 perante uma autoridade e passivo de R$ 15.000 perante outra. Esses valores permanecem brutos. Considerando os dois conjuntos, o balanço apresenta ativos de R$ 20.000 e passivos de R$ 35.000. A posição líquida é passiva em R$ 15.000.

Compensar globalmente os R$ 110.000 de ativos contra R$ 125.000 de passivos mostraria apenas passivo de R$ 15.000. A posição líquida fecharia, mas ativos e passivos ficariam reduzidos indevidamente em R$ 20.000 cada.

Quando a conclusão deve ficar pendente

O teste adicional retira a informação de intenção no segundo período de A e B. O programa passa a indicar conclusão não determinada para esse par, sem inventar compensação integral nem afirmar que toda compensação parcial seja proibida. É necessário examinar a programação e os requisitos aplicáveis.

Os itens 74 a 76 do CPC 32 orientam essa distinção, inclusive entre entidades tributáveis diferentes. O caso não transporta automaticamente regras de instrumentos financeiros para tributos.

Os arquivos contêm conjuntos, cronograma, apresentação e testes de ausência de informação. Na assistência técnica contábil, preserve o suporte do direito e da intenção em cada período significativo.

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