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Ativos digitais declarados na partilha: conciliar aquisições e alienações documentadas

Conciliação de ativos digitais na partilha, com quantidades, transferências entre carteiras, vendas, custos e critérios de avaliação no corte.

A declaração de um valor em reais não substitui a reconstrução das quantidades de ativos digitais existentes na data de corte. A perícia contábil deve conferir aquisições, alienações, transferências e custos, separando a movimentação das unidades de sua avaliação monetária.

Transferir ativos da plataforma para outra carteira do mesmo titular não é, por si, venda nem desaparecimento do patrimônio. O exame deve relacionar as duas pontas e demonstrar a titularidade, sem presumir que qualquer endereço localizado pertença a um dos interessados.

Documentos e preservação das evidências

O perito contábil deve reunir extratos das plataformas, comprovantes de aquisição e venda, registros de custódia e documentos de identificação dos movimentos. A prova deve ser obtida por meios autorizados e compatíveis com os arts. 369 e 373 do CPC. A apuração não exige publicar senhas, chaves privadas ou frases de recuperação.

O arquivo original deve ser preservado, com data de extração e identificação da fonte. Um relatório resumido pode omitir tarifas ou transferências internas. A ausência de determinado evento em um único documento não prova que ele não ocorreu.

Conciliar unidades antes de converter em reais

Para cada ativo, a memória registra saldo inicial, entradas externas, saídas, custos cobrados em unidades e saldo final. Transferências entre custodiante e carteira própria são conciliadas sem criação de novas aquisições.

Depois se define a fonte de preço, a data, o horário e a moeda de avaliação. Preço de referência e valor imediatamente realizável podem ser diferentes, especialmente diante de limitações de negociação ou liquidez. A opção metodológica deve ficar explícita.

Exemplo com ativo inteiramente fictício

Considere o ativo X, sem relação com cotação real. O titular possui inicialmente 2 unidades, compra 0,5 unidade, vende 0,4 e paga 0,01 unidade em custos documentados. Das unidades remanescentes, 0,8 estão em carteira própria e as demais na plataforma.

EtapaOperaçãoResultado
Quantidade final consolidada2 + 0,5 − 0,4 − 0,012,09 unidades
Quantidade na plataforma2,09 − 0,81,29 unidade
Quantidade na carteira própriaTransferência identificada0,8 unidade
Preço unitário hipotético no cortePremissa de avaliaçãoR$ 30.000,00
Valor da posição remanescente2,09 × 30.000R$ 62.700,00

Se a venda de 0,4 unidade ocorreu por R$ 28.000,00 por unidade e teve R$ 100,00 de custo em reais, seu produto líquido foi R$ 11.100,00. Permanecendo esse dinheiro em conta no corte, o conjunto formado pela posição e por esse caixa soma R$ 73.800,00.

Não se somam novamente as 0,8 unidades transferidas à quantidade de 2,09, pois elas já estão incluídas. Também não se mantém a posição anterior à venda e se acrescenta integralmente o dinheiro da alienação, o que repetiria o mesmo patrimônio.

Origem e classificação patrimonial

A conciliação de custódia não decide quais ativos são comuns ou particulares. Devem ser examinados regime de bens, data e fonte das aquisições. Transferência recebida não é necessariamente compra: pode decorrer de devolução, remuneração ou outro evento que exige documentação.

O assistente técnico contábil deve separar rendimento, valorização e recursos aportados. O aumento do valor em reais pode resultar de preço ou câmbio, sem ingresso de unidades adicionais.

Conclusão técnica

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com três conferências: quantidade, caixa e avaliação. Na hipótese, 2,09 unidades equivalem a R$ 62.700,00 pelo preço fictício adotado; a eventual divisão depende da classificação patrimonial reconhecida.

Exemplo hipotético. O texto não recomenda ativos, não utiliza cotação oficial e não confirma titularidade de carteira sem evidência.

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