O atraso de pagamento público pode gerar custo financeiro, mas a perícia contábil deve demonstrar o efeito efetivamente suportado e o período correspondente. Não se presume automaticamente que toda taxa bancária da empresa decorra do atraso do contrato.
Exemplo
Na hipótese fictícia, R$ 200.000,00 deveriam ter sido recebidos trinta dias antes. A empresa utilizou capital de giro de R$ 150.000,00, com custo efetivo de 1% no período, documentalmente vinculado. O custo financeiro comprovado é R$ 1.500,00.
Aplicar 1% sobre os R$ 200.000,00 produziria R$ 2.000,00, embora apenas R$ 150.000,00 tenham sido financiados. A Costa Nova Associados separa obrigação em atraso e financiamento efetivo.
Exemplo hipotético. Encargos contratuais ou legais e causalidade dependem do processo e dos documentos.
