O Decreto nº 3.834, de 15 de dezembro de 2022, fixa UFM de R$ 1,31 para Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, em 2023. Os artigos 1 e 3 estabelecem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
O reajuste considera dezembro a novembro
O artigo 2 informa IPCA de 5,90%, acumulado entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. Essa janela deve ser preservada quando o objetivo for conferir a formação da unidade. Outra taxa acumulada pode corresponder a meses diferentes e produzir comparação inadequada.
Conferência da unidade já fixada
Para reproduzir uma obrigação em UFM de 2023, utilize o valor de R$ 1,31 na multiplicação. O índice do artigo 2 explica o reajuste realizado e não deve ser acrescentado de novo ao produto sem uma regra distinta.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Quantidade hipotética de 250 UFM | 250 × R$ 1,31 = R$ 327,50 |
| Quantidade hipotética de 500 UFM | 500 × R$ 1,31 = R$ 655,00 |
O decreto consultado integra uma edição com vários atos. Arquive a página que contém o nº 3.834, evitando confundir a unidade fiscal com valores orçamentários dos decretos vizinhos.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
