A UFM de Barracão, no Paraná, foi fixada em R$ 121,71 para 2026 pelo Decreto nº 349/2025. A publicação está na página 16 da edição 3508 do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, de 11 de dezembro de 2025.
Dois decretos na mesma página
Ao lado do ato da UFM, o Decreto nº 350/2025 trata da UVC e apresenta R$ 151,51. São referências distintas. Copiar o segundo número apenas porque aparece próximo ao primeiro produz uma troca de unidade, mesmo quando ambos pertencem ao mesmo município.
Como identificar a linha correta
O Decreto nº 349 foi assinado em 10 de dezembro de 2025. Seu artigo 1 vincula a UFM ao Código Tributário Municipal e informa o reajuste pelo IPCA. Na cópia para a memória de cálculo, preserve o título do decreto, a sigla e a indicação do exercício de 2026.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Hipótese de 5 UFM | 5 × R$ 121,71 = R$ 608,55 |
| Se fosse copiado o valor da UVC | 5 × R$ 151,51 = R$ 757,55 |
| Efeito da troca no exemplo | R$ 149,00 |
A diferença mostra por que a proximidade visual dos atos não basta para identificar o parâmetro. A UVC não deve substituir a UFM nessa conversão.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
