Costa Nova · Índices municipais · Caparaó / MG
Consulte a UFM de Caparaó de R$ 5,96 e veja como separar a conversão da unidade dos limites mínimos de parcelas.
UFM de Caparaó e calendário fiscal de 2026
O art. 8º do Decreto nº 1.745, de 16 de dezembro de 2025, fixa a Unidade Fiscal Municipal de Caparaó em R$ 5,96, com vigência do decreto em 1º de janeiro de 2026. O ato também estabelece o calendário fiscal e remete à Lei Complementar municipal nº 58/2022, o Código Tributário Municipal.
O mesmo documento contém valores de natureza diferente: a UFM, limites mínimos de parcelas e percentuais de desconto. Essa proximidade exige cuidado na transcrição. R$ 5,96 é o valor de uma unidade; R$ 55,00 e R$ 100,00, no art. 3º, são limites monetários de parcelas de tributos distintos.
| Elemento | Informação no ato |
|---|---|
| UFM | R$ 5,96 |
| IPTU | Até quatro parcelas; mínimo de R$ 55,00 por parcela |
| Taxa de Fiscalização de Localização | Até três parcelas; mínimo de R$ 100,00 por parcela |
| Entrada em vigor do decreto | 01/01/2026 |
Demonstração: número máximo e parcela mínima
Considere um IPTU hipotético de R$ 180,00, sem acréscimos. Dividi-lo em quatro parcelas produziria R$ 45,00 por parcela, abaixo do mínimo de R$ 55,00 indicado no art. 3º. A divisão em três parcelas produziria R$ 60,00. O teste mostra a compatibilidade aritmética com o limite mínimo; não substitui as regras de opção pelo parcelamento, os vencimentos ou a emissão da guia.
A expressão “até quatro parcelas” não assegura quatro parcelas para qualquer valor. O número máximo e o mínimo monetário devem ser lidos em conjunto. O decreto também trata da opção pelo parcelamento e da exigência de pagamento das parcelas anteriores; esses requisitos precisam ser conferidos no histórico do contribuinte.
Conversão da UFM é outra etapa
Uma rubrica hipotética de 30 UFM equivale a R$ 178,80 na referência de R$ 5,96. Esse produto não define automaticamente um IPTU, uma taxa ou um parcelamento. Para aplicá-lo, é necessário que a norma da obrigação efetivamente estabeleça aquela quantidade ou utilize a unidade como referência.
Como utilizar as datas do calendário na conferência
O art. 2º prevê, para o IPTU, cota única com desconto de 20% em 19 de junho de 2026 e parcelas em 19 de junho, 17 de julho, 21 de agosto e 18 de setembro. As datas são reproduzidas como referências do ato para reconstrução do exercício. Na data desta pesquisa, o prazo daquela cota com desconto já havia passado; ele não é apresentado como benefício ainda aberto.
- Identifique qual tributo está na guia e qual artigo trata de sua forma de pagamento.
- Separe UFM, quantidade, valor do tributo e mínimo de parcela.
- Confira a opção registrada, os vencimentos e os pagamentos realizados.
- Use a unidade de R$ 5,96 apenas na operação que exija sua conversão.
- Apresente a diferença encontrada e os documentos necessários para esclarecer o enquadramento.
A fundamentação estatística do reajuste da UFM exige conferência própria se integrar a controvérsia. O exemplo de conversão usa o valor nominal expresso no art. 8º e não valida, por consequência, os demais critérios de uma cobrança.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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