A UFM de Gravataí aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025 é R$ 6,2277. A referência está no Decreto Municipal 22.427, de 17 de dezembro de 2024. O fundamento indicado pelo decreto é o § 1º do artigo 132 da Lei Complementar 09/2023.
O reajuste já está incorporado na unidade
O artigo 1º informa reajuste de 4,87%, relacionado ao IPCA acumulado dos últimos doze meses e publicado em dezembro de 2024. O resultado que o próprio ato manda utilizar é R$ 6,2277. A taxa de 4,87% explica a atualização da referência, não constitui um adicional automático sobre toda conversão feita com a nova unidade.
Uma planilha pode conter o valor anterior, o índice aplicado e o valor novo para permitir a conferência. Esses campos devem formar uma sequência única. Se o cálculo já parte de R$ 6,2277, repetir o mesmo reajuste acrescenta uma segunda atualização sem correspondência com essa etapa.
Uma diferença que aparece em quantidades maiores
O exemplo usa 500 UFM hipotéticas, sem vinculação a taxa municipal ou caso real. A comparação mantém a quantidade e altera apenas o tratamento da referência.
| Procedimento | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Precisão do decreto preservada | 500 × R$ 6,2277 | R$ 3.113,85 |
| Unidade arredondada antecipadamente | 500 × R$ 6,23 | R$ 3.115,00 |
| Reajuste de 4,87% repetido sobre o total correto | R$ 3.113,85 × 1,0487 | R$ 3.265,494495 antes do arredondamento |
O arredondamento da unidade gera R$ 1,15 de diferença nesse teste. A última linha demonstra outro erro, a repetição do fator, e não um resultado autorizado pelo decreto.
Documentos necessários para fechar a revisão
A referência anual resolve o valor de uma UFM. Para conferir a obrigação, ainda é preciso identificar a quantidade exigida, a competência e a norma que a determina. Encargos de atraso e pagamentos devem aparecer em etapas próprias, com suas datas, sem serem confundidos com o reajuste da unidade.
O decreto foi assinado em dezembro de 2024, mas seus artigos 1º e 3º apontam janeiro de 2025. Uma cobrança de outro exercício exige pesquisa própria. Para organizar essa separação, consulte a área de cálculos tributários.
Referências para conferência
Documentação consultada em 22 de setembro de 2026. Consulte também o diretório de índices municipais.
