Iranduba, Amazonas, manteve a UFM em R$ 104,37 para 2026. O Decreto nº 396/2026, de 9 de janeiro, registra expressamente a manutenção do mesmo valor vigente em 2025 e delimita o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Manutenção não significa reajuste presumido
O artigo 1 afasta a aplicação automática de uma inflação estimada apenas pela mudança de ano. Se a quantidade de unidades permanecer igual, a conversão simples por essa referência produzirá o mesmo valor nominal nos dois exercícios citados.
Uma divergência pede exame da quantidade
Quando duas guias apresentarem totais diferentes, compare a quantidade lançada, os pagamentos e os encargos discriminados. A diferença não pode ser atribuída à atualização anual da UFM de 2026 se o próprio ato manteve a unidade.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Hipótese de 10 UFM em 2026 | 10 × R$ 104,37 = R$ 1.043,70 |
| Acréscimo hipotético de 2 unidades | 2 × R$ 104,37 = R$ 208,74 |
Os R$ 208,74 representam mudança de quantidade no exemplo, não inflação. O decreto consta da edição 4021 do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, de 12 de janeiro de 2026, nas páginas 32 e 33.
Documento e consulta
- Diário Oficial do Amazonas, edição 4021, Decreto nº 396/2026
- Índices municipais, método e diretório por estado
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
