O Decreto nº 003/2026 de Jucás, no Ceará, estabelece UFM inicial de R$ 8,76 e determina atualização mensal automática pela Selic. Portanto, esse número não pode ser apresentado como valor fixo para todos os meses de 2026.
O que precisa acompanhar a referência
O artigo 2 reúne o valor e a regra mensal. Para uma cobrança posterior ao início do exercício, a memória precisa indicar a competência, a série oficial aplicada e a referência efetivamente usada no lançamento. O decreto, isoladamente, não comprova o valor atualizado de setembro de 2026.
Reajuste anual e atualização posterior
O ato, datado de 5 de janeiro, informa 13,47% para a atualização de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Esse reajuste já está refletido nos R$ 8,76. Uma eventual atualização mensal posterior deve partir do marco correto, sem repetir o período anual.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Exemplo apenas com a referência inicial | 25 × R$ 8,76 = R$ 219,00 |
| Para outra competência de 2026 | Confirmar a unidade mensal antes de converter |
R$ 219,00 é um teste da multiplicação pelo valor inicial, não uma estimativa de débito atual. Na apuração pericial, a ausência da série mensal deve ser registrada como limitação, em vez de preenchida com uma taxa presumida.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
