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UFM Pato Branco 2026

UFM de Pato Branco/PR em 2026: R$ 56,97. Decreto 10.706/2025, média entre índices e conferência do fator de atualização. Costa Nova.

O Decreto 10.706/2025 fixa a UFM de Pato Branco/PR em R$ 56,97 para 2026 e informa reajuste de 4,24%, calculado por média entre dois índices. A questão técnica é distinguir essa formação do parâmetro da aplicação sucessiva de dois fatores de inflação.

Critério indicado no ato municipal

O decreto foi assinado em 11 de dezembro de 2025 e publicado no dia 12, na edição 3.426 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Seu artigo 1º relaciona o reajuste de 4,24% à média apurada entre IPCA/IBGE e IPC-DI/FGV, com referência ao artigo 399 da Lei Complementar 1/1998, na redação da Lei Complementar 83/2020. O artigo 2º prevê vigência em 1º de janeiro de 2026.

O ato anual fornece o resultado informado da média e o valor nominal da UFM. Ele não apresenta, no trecho examinado, a decomposição numérica dos dois componentes. Portanto, não se atribuem percentuais individuais ao IPCA e ao IPC-DI sem suas respectivas séries e memória de apuração.

Média e aplicação sucessiva não são a mesma operação

Para demonstrar a distinção matemática, utilizam-se exclusivamente taxas hipotéticas de 3% e 5%. Esses percentuais não são apresentados como os índices observados que formaram a UFM de Pato Branco. A média aritmética simples entre eles é 4%. Já a aplicação sucessiva dos fatores 1,03 e 1,05 resulta em 1,0815, equivalente a 8,15% de variação.

Demonstração própria com taxas inteiramente hipotéticas
Método didáticoFórmulaEfeito sobre R$ 1.000,00
Média aritmética simples(3% + 5%) ÷ 2 = 4%R$ 1.040,00
Aplicação sucessiva1,03 × 1,05 = 1,0815R$ 1.081,50

A diferença de R$ 41,50 nasce da escolha da operação. O exemplo não reproduz a memória administrativa do decreto; demonstra por que uma planilha precisa identificar o método utilizado, além das siglas dos índices.

Conversão pela UFM nominal

Quando a obrigação está comprovadamente expressa em UFM de 2026, a conversão parte de R$ 56,97 por unidade. Para uma quantidade ilustrativa de 14,5 UFM, o produto é R$ 826,065, correspondente a R$ 826,07 se adotado arredondamento aritmético final ao centavo. A quantidade e esse modo de arredondamento servem à demonstração e não são apresentados como regra específica de incidência municipal.

Não se aplicam novamente os dois índices ao produto apenas porque participaram da formação anual da UFM. Eventual atualização de débito tem objeto, período e fundamento que precisam ser examinados separadamente.

Conclusão da conferência

O Perito Contábil deve identificar a UFM de R$ 56,97, preservar a indicação de média do decreto e exigir os dados de origem quando a formação desse resultado for discutida. O Assistente Técnico Contábil pode verificar se a fórmula executada corresponde à operação descrita. Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, os Cálculos Judiciais distinguem a atualização da unidade da atualização da própria obrigação, evitando combinação de índices sem suporte documental.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.

Fontes consultadas

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.

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