O Decreto nº 03/2026 de Picos, Piauí, fixa a Unidade Fiscal do Município em R$ 49,50 para 2026. O documento foi assinado em 5 de janeiro e determina efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano.
Referência municipal e referência estadual
Os considerandos citam a unidade fiscal estadual do Piauí e o Decreto Estadual nº 24.258/2025. Contudo, a conversão da UFM de Picos se apoia no valor expressamente fixado pelo artigo 1 do decreto municipal. A menção ao Estado não torna as duas unidades intercambiáveis em qualquer obrigação.
Data de assinatura não é competência da cobrança
Um lançamento relativo ao começo de janeiro deve ser examinado à luz da cláusula de efeitos do artigo 2. A data em que o decreto foi assinado não basta para concluir que a referência anterior continuava aplicável entre os dias 1 e 4.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Quantidade hipotética de 6 UFM | 6 × R$ 49,50 = R$ 297,00 |
| Quantidade hipotética de 12 UFM | 12 × R$ 49,50 = R$ 594,00 |
A escolha entre seis, doze ou outra quantidade depende da norma específica e do lançamento. O decreto anual fornece o valor da unidade, não uma quantidade universal para as taxas municipais.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
