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UFM de Picos em 2026, valor de R$ 49,50 e início dos efeitos

O Decreto nº 03/2026 de Picos, Piauí, fixa a Unidade Fiscal do Município em R$ 49,50 para 2026.

O Decreto nº 03/2026 de Picos, Piauí, fixa a Unidade Fiscal do Município em R$ 49,50 para 2026. O documento foi assinado em 5 de janeiro e determina efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano.

Referência municipal e referência estadual

Os considerandos citam a unidade fiscal estadual do Piauí e o Decreto Estadual nº 24.258/2025. Contudo, a conversão da UFM de Picos se apoia no valor expressamente fixado pelo artigo 1 do decreto municipal. A menção ao Estado não torna as duas unidades intercambiáveis em qualquer obrigação.

Data de assinatura não é competência da cobrança

Um lançamento relativo ao começo de janeiro deve ser examinado à luz da cláusula de efeitos do artigo 2. A data em que o decreto foi assinado não basta para concluir que a referência anterior continuava aplicável entre os dias 1 e 4.

Conferência da referência

Item examinadoResultado ou cuidado
Quantidade hipotética de 6 UFM6 × R$ 49,50 = R$ 297,00
Quantidade hipotética de 12 UFM12 × R$ 49,50 = R$ 594,00

A escolha entre seis, doze ou outra quantidade depende da norma específica e do lançamento. O decreto anual fornece o valor da unidade, não uma quantidade universal para as taxas municipais.

Documento e consulta

Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.

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