A Unidade Fiscal do Município de Presidente Prudente para 2026 é R$ 5,3657, conforme a tabela da Prefeitura. A comunicação municipal de 15 de dezembro de 2025 informa a aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. A precisão de quatro casas decimais deve ser preservada na multiplicação: a unidade não se confunde com um pagamento isolado de R$ 5,37.
Este guia de perícia tributária e perícia contábil examina um ponto concreto: como uma diferença aparentemente pequena no valor unitário pode alterar a conversão de centenas de unidades. Os exemplos são demonstrativos da Costa Nova e não representam lançamento ou crédito recuperável de determinado contribuinte.
Série municipal e identificação do exercício
| Exercício | Valor de uma UFM | Conversão demonstrativa de 100 unidades |
|---|---|---|
| 2024 | R$ 4,8978 | R$ 489,78 |
| 2025 | R$ 5,1365 | R$ 513,65 |
| 2026 | R$ 5,3657 | R$ 536,57 |
A tabela permite identificar os valores anuais. Não determina, sozinha, qual exercício deve ser usado para converter uma obrigação antiga. Esse marco precisa ser extraído da norma da cobrança, do lançamento e, quando existente, do título judicial. Data da consulta, exercício do fato gerador e data de conversão devem ocupar campos distintos na memória.
Conferência de 125 UFM: onde aparecem os centavos
Adotando exclusivamente para demonstração uma obrigação de 125 unidades e a referência de 2026, a operação é 125 × 5,3657 = 670,7125. Arredondando o resultado monetário final para centavos, pelo critério aritmético explicitado neste exemplo, obtém-se R$ 670,71.
Uma planilha que primeiro arredonde a unidade para R$ 5,37 produzirá 125 × 5,37 = R$ 671,25. A diferença entre os totais exibidos será de R$ 0,54. Em 1.000 unidades, a conversão com a referência integral resulta em R$ 5.365,70, enquanto a unidade antecipadamente arredondada gera R$ 5.370,00: diferença de R$ 4,30.
Essas diferenças demonstram o efeito do método. Não constituem prova de erro da Prefeitura, porque nenhuma guia individual foi examinada neste texto. A conferência deve observar também eventual disciplina específica de arredondamento, a quantidade efetivamente lançada e a etapa em que o sistema expressa o débito em moeda.
Percentual divulgado e quociente dos valores publicados
A notícia municipal apresenta a correção de 2026 como 4,46%, vinculada ao IPCA. Dividir os dois valores unitários expostos na tabela produz (5,3657 ÷ 5,1365 − 1) × 100, aproximadamente 4,462182%. O resultado é compatível com a apresentação percentual resumida em duas casas.
Na reconstrução, é preferível registrar separadamente o percentual informado e os valores nominais publicados. Recalcular a unidade usando somente 4,46%, depois de eliminar a precisão original do fator, pode não reproduzir todos os dígitos do valor fixado. O quociente aqui apresentado é uma verificação matemática da série; não substitui o ato municipal que estabelece a expressão monetária.
Unidade atualizada não significa autorização para somar outro índice
A comunicação municipal descreve usos da UFM em tributos, multas e dívida ativa. Para uma conta concreta, o profissional precisa identificar se a rubrica está expressa em unidades ou já consolidada em reais, qual é o fundamento da conversão e quais encargos são exigíveis em separado. A simples existência de uma UFM anual não demonstra autorização para acumular outro índice sobre a mesma base e o mesmo intervalo.
Um teste útil mantém o histórico original do principal e uma coluna para cada acréscimo: conversão, atualização posterior, juros, multa e pagamento. Assim, uma variação de cadastro ou de quantidade não é atribuída indevidamente à atualização monetária. Também se evita comparar o principal de uma guia com o total de outra que inclui acessórios.
Documentos e resultado que a análise pode entregar
A conferência começa com o lançamento detalhado, sua base normativa, a quantidade de UFM, a guia emitida e os comprovantes de recolhimento. Nos parcelamentos, acrescentam-se o termo de adesão e o extrato de cada parcela. O Perito Contábil ou Assistente Técnico Contábil pode então recompor a multiplicação, explicar a precisão utilizada e confrontar o resultado com o documento cobrado.
O produto técnico é uma memória rastreável: cada valor tem exercício, origem e operação identificados. A Costa Nova atua em perícia contábil e cálculos judiciais, distinguindo diferenças aritméticas, critérios controvertidos e documentação ainda necessária. Não há, neste guia, presunção de cobrança indevida nem estimativa de restituição.
Fontes oficiais e data de referência
Conferência em 11 de setembro de 2026. Valores históricos e vigência de 2026 consultados na tabela de UFM da Prefeitura e na comunicação municipal de 15 de dezembro de 2025. Os cálculos demonstrativos são de elaboração própria.
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