A UFM de Salgueiro para 2022 é de R$ 3,3453, conforme o artigo 1º do Decreto 55, de 16 de dezembro de 2021. O ato também determina atualização dos valores de terreno e de construção usados na apuração da base do IPTU. São comandos relacionados, mas a conta depende da forma como o valor de origem foi registrado.
O que os dois artigos determinam
O artigo 1º fornece diretamente a unidade de 2022, com aplicação a partir de 1º de janeiro. O artigo 2º prevê correção de 10,74% para os valores por metro quadrado da planta e para os demais tributos parametrizados com a UFM. O considerando identifica o período do IPCA, de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Ao receber uma planilha, a primeira pergunta é se a célula contém uma quantidade de unidades, um valor histórico em reais ou um valor já atualizado. A mesma fórmula não deve ser copiada para esses três campos.
Duas hipóteses de conferência
As quantidades e bases abaixo são fictícias, escolhidas apenas para demonstrar as operações. Não correspondem a um lançamento municipal nem a um caso atendido pela Costa Nova.
| Dado de entrada | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Quantidade hipotética de 120 UFM, com referência de 2022 | 120 × R$ 3,3453 | R$ 401,436 antes do arredondamento |
| Base histórica hipotética de R$ 4.000,00, quando sujeita à atualização do artigo 2º | R$ 4.000,00 × 1,1074 | R$ 4.429,60 |
A primeira linha usa a unidade já fixada para 2022. A segunda parte de um valor histórico que ainda receberá a atualização considerada na hipótese. Aplicar novamente 10,74% aos R$ 4.429,60 produz R$ 4.905,33904, repetindo a mesma etapa. Uma atualização posterior só pode ser incluída com período e fundamento próprios.
Precisão da unidade e resultado do IPTU
Na hipótese de 120 unidades, R$ 401,436 corresponde a R$ 401,44 com arredondamento usual para centavos. Se a planilha antecipar o arredondamento da UFM para R$ 3,35, chegará a R$ 402,00. A diferença de R$ 0,56 não decorre de mudança no número de unidades.
A atualização de uma referência por metro quadrado também não fornece, sozinha, o imposto devido. A revisão deve conservar a tabela de origem, os dados cadastrais e as etapas que conduzem à base e ao lançamento. O documento foi assinado em dezembro de 2021, mas estabelece a unidade para janeiro de 2022. Essa distinção temporal precisa acompanhar o cálculo histórico.
Documento consultado
Decreto 55/2021, Prefeitura de Salgueiro. Conferência realizada em 22 de setembro de 2026.
Outros exercícios e municípios estão organizados no diretório de índices municipais.
