O Decreto 094/2025 apresenta a referência da UFM de Surubim/PE para 2026 como 1,9690, após atualização de 4,68%. O documento usa pontos na escrita dos números. A conferência de uma planilha deve reconhecer essa notação e preservar as casas decimais, pois interpretar o separador incorretamente altera a escala do cálculo.
Leitura do ato municipal
O decreto é datado de 19 de novembro de 2025 e foi publicado em 31 de dezembro, na edição 4.003 do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. O artigo 1º passa da referência escrita como “1.881” para “1.9690”. O artigo 2º determina os ajustes operacionais para vigorar a partir de 2 de janeiro de 2026; o artigo 3º prevê vigência na publicação.
Neste guia, os mesmos números são apresentados na convenção brasileira como 1,881 e 1,9690. Essa normalização da escrita não altera seu conteúdo numérico. O parâmetro do decreto não deve ser confundido com uma quantidade de mil novecentas e sessenta e nove unidades.
A aritmética confirma a escala decimal
A atualização indicada pode ser conferida por 1,881 × 1,0468 = 1,9690308. Apresentado com quatro casas decimais, o resultado é 1,9690, coincidente com a referência publicada. Essa verificação é uma evidência interna de que os pontos da transcrição funcionam como separadores decimais.
O zero final informa a precisão de apresentação. Uma planilha pode exibir 1,969 sem mudar o número, mas convém manter quatro casas na tabela de parâmetros para reproduzir o documento consultado. Já eliminar o separador e armazenar 1969 modifica efetivamente o valor.
Teste de importação de dados
| Parâmetro numérico | Operação | Resultado numérico |
|---|---|---|
| Referência decimal 1,9690 | 100 × 1,9690 | 196,90 |
| Importação incorreta como 1969 | 100 × 1969 | 196.900,00 |
O segundo resultado é mil vezes o primeiro. A razão é 196.900 ÷ 196,90 = 1.000. O erro foi criado pela leitura do parâmetro, não pela quantidade nem por uma suposta incidência de encargos. A identificação monetária e o enquadramento da cobrança devem ser preservados no demonstrativo original.
Procedimento de conferência
Antes de utilizar uma tabela importada, compare o valor exibido, o valor armazenado e uma multiplicação de controle. Verifique também a configuração regional do arquivo: um ponto pode ser interpretado como separador decimal, de milhar ou simplesmente removido. A conferência deve ser feita no dado efetivo, pois a aparência da célula pode esconder uma transformação anterior.
O Perito Contábil deve conservar a transcrição original e a versão normalizada. O Assistente Técnico Contábil pode repetir o teste de escala e apontar a etapa de importação que alterou o número. Na perícia tributária, na perícia contábil e nos Cálculos Judiciais da Costa Nova, essa documentação permite distinguir uma divergência de formatação de uma divergência normativa.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
