O Decreto nº 001/2021 de Treze de Maio, Santa Catarina, estabelece UFM de R$ 5,79 para 2021. O artigo 1 define expressamente o intervalo de 1º de janeiro a 31 de dezembro daquele exercício.
Publicação e efeitos são informações distintas
O decreto é de 4 de janeiro e consta da edição 3373 do Diário Oficial dos Municípios, de 7 de janeiro de 2021. Seu artigo 3 determina efeitos a partir do dia 1. Para reconstruir a referência histórica, é preciso guardar essas datas com suas funções, sem transformar a publicação em novo início do período anual.
Converter a obrigação não atualiza automaticamente o débito
O artigo 2 prevê a utilização da unidade em tributos, contribuições, taxas e situações do Código Tributário Municipal. Isso não permite substituir a UFM de origem por uma unidade de outro exercício em qualquer débito antigo. A forma de atualização do crédito precisa de fundamento específico e memória separada.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Exemplo histórico de 40 UFM de 2021 | 40 × R$ 5,79 = R$ 231,60 |
| Data de pagamento posterior a 2021 | Examinar a regra de atualização do crédito, além da conversão inicial |
O exemplo termina no principal convertido. Não aplica juros, multa ou correção posterior e não apresenta R$ 5,79 como valor vigente atualmente.
Documento e consulta
- Diário Oficial dos Municípios, Decreto nº 001/2021 de Treze de Maio
- Índices municipais, método e diretório por estado
Revisão editorial, 17 de setembro de 2026.
