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UFPE de Petrópolis em 2026: R$ 195,43

Consulte a UFPE de Petrópolis para 2026 e veja como relacionar conversão, calendário e ressalvas no histórico do crédito.

Costa Nova · Índices municipais · Petrópolis / RJ

Consulte a UFPE de Petrópolis para 2026 e veja como relacionar conversão, calendário e ressalvas no histórico do crédito.

UFPE de Petrópolis: valor fixado pela Lei nº 9.152/2025

O art. 2º, § 1º, da Lei municipal nº 9.152, de 26 de novembro de 2025, estabelece a Unidade Fiscal de Petrópolis em R$ 195,43 para o exercício fiscal de 2026. A lei está publicada no Diário Oficial municipal nº 7.292, de 27 de novembro de 2025. A sigla utilizada para a unidade é UFPE.

O ato trata da atualização de créditos e taxas e distingue valores fixados em moeda de valores expressos em unidade fiscal. Essa distinção determina qual entrada deve aparecer na memória: um valor em reais sujeito ao critério de atualização ou uma quantidade que precisa ser convertida pelo valor nominal da UFPE.

Referências da Lei nº 9.152/2025
ElementoOnde localizar
Valor de R$ 195,43 por UFPE em 2026Art. 2º, § 1º
Atualização de créditos e ressalvasArt. 1º e seus parágrafos
Calendário fiscal a ser publicadoArt. 3º
Vigência e efeitos para 2026Art. 4º

Demonstração: uma obrigação fracionária em UFPE

Considere quantidade hipotética de 7,5 UFPE. Com o valor de 2026, o produto é R$ 1.465,725, apresentado como R$ 1.465,73 no arredondamento didático para centavos. A conta utiliza a quantidade e o valor nominal; não acrescenta novamente o reajuste anual citado na lei para obter essa mesma referência.

Se a guia trouxer um total superior, a análise deve procurar os componentes que explicam a diferença: quantidade diferente, outro enquadramento, encargos ou pagamentos não considerados. Não é suficiente dividir o total pela UFPE e presumir que o quociente represente a quantidade originalmente devida.

Ressalvas precisam acompanhar o histórico do crédito

O art. 1º, § 2º, contém ressalvas relativas a créditos com exigibilidade suspensa por determinação judicial, administrativa ou por parcelamento vigente com cláusula expressa de vedação de reajuste. Quando uma situação dessas integrar a controvérsia, conserve a decisão ou o instrumento correspondente e delimite seus efeitos antes de atualizar a memória.

A referência da lei não autoriza presumir que qualquer parcelamento impeça reajuste ou que uma suspensão produza sempre o mesmo efeito financeiro. A análise depende do texto aplicável ao crédito e dos documentos do caso. O relatório deve mostrar qual condição está comprovada e qual operação ela afeta.

Calendário e valor da unidade são documentos complementares

O art. 3º prevê a publicação do calendário fiscal, incluindo cotas, descontos e parcelas. O valor de R$ 195,43, isoladamente, não informa vencimentos ou descontos. Para conferir uma guia, relacione a lei da unidade, o calendário pertinente e os pagamentos efetivamente realizados.

  1. Identifique Petrópolis/RJ, o exercício e a sigla UFPE.
  2. Confira se a obrigação está em reais ou em quantidade de unidades.
  3. Localize a regra da quantidade e use o valor nominal na conversão pertinente.
  4. Examine decisões, parcelamentos e ressalvas que alcancem aquele crédito.
  5. Reconcilie vencimentos, pagamentos e demais componentes até a data final escolhida.

Perícia contábil na conferência do débito

Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.

Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.

Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.

Fontes e referência da consulta

Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.

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