Anchieta, Santa Catarina, informa UFRM de R$ 136,86 para 2026 no Decreto nº 006/2026. O ato é datado de 9 de janeiro e foi publicado na edição 5038 do Diário Oficial dos Municípios, de 12 de janeiro de 2026.
A aplicação exige leitura conjunta dos artigos
O artigo 1 registra alteração de 3,90%, pelo INPC acumulado de 2025, para aplicação a partir da presente data. O artigo 3 estabelece entrada em vigor na publicação. Ao examinar uma cobrança dos primeiros dias de janeiro, essas duas referências temporais precisam ser registradas, sem presumir efeitos desde o dia 1.
Conferência inversa da quantidade
Além de multiplicar unidades pelo valor anual, é possível dividir o principal cobrado pela unidade para conferir a quantidade implícita. Esse teste funciona apenas se a base estiver sem juros, multa e outros componentes. Dividir um total com encargos pode aparentar uma quantidade que nunca foi lançada.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Hipótese de 6 UFRM | 6 × R$ 136,86 = R$ 821,16 |
| Conferência inversa do mesmo principal | R$ 821,16 ÷ R$ 136,86 = 6 |
A identidade aritmética confirma o exemplo, mas não prova a exigibilidade das seis unidades. Essa conclusão depende do documento da cobrança e da regra aplicável ao serviço ou tributo.
Documento e consulta
- Diário Oficial dos Municípios, Decreto nº 006/2026 de Anchieta
- Índices municipais, método e diretório por estado
Revisão editorial, 17 de setembro de 2026.
