A Lei Complementar nº 111/2025 de Ibicaré, Santa Catarina, mantém a UFRM em R$ 163,96 para 2026. A norma foi publicada em 17 de dezembro de 2025 e relaciona a manutenção à variação negativa do IGP M entre novembro de 2024 e outubro de 2025.
Índice negativo não foi convertido em redução da unidade
O parágrafo único do artigo 1 determina que não haverá atualização para 2026, conservando expressamente R$ 163,96. Recalcular a unidade com uma taxa negativa, por iniciativa da planilha, produziria um parâmetro diferente daquele fixado pela lei consultada.
Regra para os anos seguintes
O artigo 2 autoriza atualização anual por decreto a partir de 2026, usando a variação acumulada do IGP M dos últimos doze meses. Essa autorização não fornece, por si só, um valor para outro exercício. Cada referência posterior exige localizar o ato que efetivamente estabeleceu a unidade.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Hipótese de 10 UFRM pela referência mantida | 10 × R$ 163,96 = R$ 1.639,60 |
| Redução automática por índice negativo | Não corresponde ao comando de manutenção do artigo 1 |
A conferência deve preservar o texto da lei e separar a decisão normativa de manter a unidade da variação econômica citada na justificativa. Esta ficha não projeta valores futuros.
Documento e consulta
- Diário Oficial dos Municípios, Lei Complementar nº 111/2025 de Ibicaré
- Índices municipais, método e diretório por estado
Revisão editorial, 17 de setembro de 2026.
