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UFRM de Ibicaré em 2026, manutenção do valor pela lei

A Lei Complementar nº 111/2025 de Ibicaré, Santa Catarina, mantém a UFRM em R$ 163,96 para 2026.

A Lei Complementar nº 111/2025 de Ibicaré, Santa Catarina, mantém a UFRM em R$ 163,96 para 2026. A norma foi publicada em 17 de dezembro de 2025 e relaciona a manutenção à variação negativa do IGP M entre novembro de 2024 e outubro de 2025.

Índice negativo não foi convertido em redução da unidade

O parágrafo único do artigo 1 determina que não haverá atualização para 2026, conservando expressamente R$ 163,96. Recalcular a unidade com uma taxa negativa, por iniciativa da planilha, produziria um parâmetro diferente daquele fixado pela lei consultada.

Regra para os anos seguintes

O artigo 2 autoriza atualização anual por decreto a partir de 2026, usando a variação acumulada do IGP M dos últimos doze meses. Essa autorização não fornece, por si só, um valor para outro exercício. Cada referência posterior exige localizar o ato que efetivamente estabeleceu a unidade.

Conferência da referência

Item examinadoResultado ou cuidado
Hipótese de 10 UFRM pela referência mantida10 × R$ 163,96 = R$ 1.639,60
Redução automática por índice negativoNão corresponde ao comando de manutenção do artigo 1

A conferência deve preservar o texto da lei e separar a decisão normativa de manter a unidade da variação econômica citada na justificativa. Esta ficha não projeta valores futuros.

Documento e consulta

Revisão editorial, 17 de setembro de 2026.

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