O Decreto nº 003/2025 de Ponte Serrada, em Santa Catarina, fixa em R$ 278,00 a unidade de referência para o exercício de 2025. O ato foi assinado em 6 de janeiro e informa reajuste pelo INPC de 4,27%.
O valor do decreto é o ponto de partida
O artigo 1 já apresenta a unidade reajustada. Uma planilha que multiplique a quantidade por R$ 278,00 e depois acrescente 4,27% estará repetindo a atualização anual. O percentual explica a formação da referência, não constitui um encargo adicional sobre toda conversão.
Uma comparação sem misturar unidades e reais
Em documentos antigos, mantenha a sigla usada pelo Município e o exercício ao lado de cada valor. A ordem das letras pode variar entre o título do arquivo e o texto do ato, mas isso não autoriza substituir a unidade municipal por um índice estadual de nome parecido.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Conversão hipotética de 3 unidades | 3 × R$ 278,00 = R$ 834,00 |
| Conversão hipotética de meia unidade | 0,5 × R$ 278,00 = R$ 139,00 |
São duas quantidades ilustrativas, não uma tabela de taxas do Município. A vigência indicada no artigo 2 começa na publicação, e a referência monetária do artigo 1 é expressamente a do exercício de 2025.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
