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UPFM de Jeremoabo em 2026, distinção entre os índices do calendário

O artigo 25 do Decreto nº 001/2026 de Jeremoabo, Bahia, fixa UPFM de R$ 3,02 a partir de 1º de janeiro de 2026.

O artigo 25 do Decreto nº 001/2026 de Jeremoabo, Bahia, fixa UPFM de R$ 3,02 a partir de 1º de janeiro de 2026. O calendário fiscal foi publicado na edição 6121 do Diário Oficial, em 6 de janeiro.

O calendário não usa um único índice para tudo

Para a UPFM, o artigo 25 informa IPCA de 4,4618%, aferido de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Outros artigos tratam de bases diferentes, inclusive terrenos e construções. Não se deve transportar a taxa de uma dessas bases para a unidade fiscal apenas porque estão no mesmo decreto.

Registrar o artigo junto à fórmula

A memória deve identificar o que está sendo atualizado, a tabela de origem e o dispositivo aplicável. Se a operação for converter quantidade de UPFM pela referência já fixada, o produto parte de R$ 3,02, sem nova aplicação automática do IPCA mencionado.

Conferência da referência

Item examinadoResultado ou cuidado
Hipótese de 150 UPFM de 2026150 × R$ 3,02 = R$ 453,00
Identificação documental da unidadeDecreto nº 001/2026, artigo 25

Uma revisão que examine também valores de terreno ou construção deve abrir cálculos separados. A unidade fiscal desta ficha não substitui os parâmetros específicos dessas bases.

Documento e consulta

Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.

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