O artigo 25 do Decreto nº 001/2026 de Jeremoabo, Bahia, fixa UPFM de R$ 3,02 a partir de 1º de janeiro de 2026. O calendário fiscal foi publicado na edição 6121 do Diário Oficial, em 6 de janeiro.
O calendário não usa um único índice para tudo
Para a UPFM, o artigo 25 informa IPCA de 4,4618%, aferido de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Outros artigos tratam de bases diferentes, inclusive terrenos e construções. Não se deve transportar a taxa de uma dessas bases para a unidade fiscal apenas porque estão no mesmo decreto.
Registrar o artigo junto à fórmula
A memória deve identificar o que está sendo atualizado, a tabela de origem e o dispositivo aplicável. Se a operação for converter quantidade de UPFM pela referência já fixada, o produto parte de R$ 3,02, sem nova aplicação automática do IPCA mencionado.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Hipótese de 150 UPFM de 2026 | 150 × R$ 3,02 = R$ 453,00 |
| Identificação documental da unidade | Decreto nº 001/2026, artigo 25 |
Uma revisão que examine também valores de terreno ou construção deve abrir cálculos separados. A unidade fiscal desta ficha não substitui os parâmetros específicos dessas bases.
Documento e consulta
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
