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URM de Engenho Velho 2025 | Costa Nova

URM de Engenho Velho/RS em 2025: valor oficial, fonte e cálculo técnico conferido pela Costa Nova.

URM de Engenho Velho/RS: a fonte oficial examinada documenta R$ 226,01 para 2025. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.

Documento e alcance do valor

O Decreto Municipal nº 01/2025 fixa a URM de Engenho Velho em R$ 226,01 para 2025 e informa correção pela variação do IGP-M de 2024.

A URM já incorpora a atualização descrita pelo decreto; aplicar novamente o IGP-M sobre R$ 226,01 duplicaria o reajuste. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.

Demonstração do cálculo

Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 1 URM multiplicadas por R$ 226,01 resultam em R$ 226,0100 antes da apresentação em centavos e em R$ 226,01 no total monetário.

Quantidade documental Produto sem arredondar Total em centavos
1 URM R$ 226,0100 R$ 226,01
12 URM R$ 2.712,1200 R$ 2.712,12
39 URM R$ 8.814,3900 R$ 8.814,39
Demonstração própria. As quantidades são hipóteses de conferência e não reproduzem taxa ou penalidade municipal.

O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.

Questão técnica específica

A URM já incorpora a atualização descrita pelo decreto; aplicar novamente o IGP-M sobre R$ 226,01 duplicaria o reajuste. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.

O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.

Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais

Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o URM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.

Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.

Conclusão

Conclui-se que o dado documental deste guia é URM de Engenho Velho/RS em 2025: R$ 226,01. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.

Fonte consultada

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.

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