A URM de Redentora para 2025 aparece no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul com o valor de R$ 47,20. A publicação de 15 de janeiro, edição 3993, página 86, está identificada como retificação. Esse detalhe merece acompanhar a planilha, pois o cabeçalho reúne os números 3.607 e 3.609, ambos com data de 2 de janeiro de 2025.
Como identificar o documento sem ocultar a retificação
O código identificador da matéria é 9F82C0FC. O artigo 1º estabelece o valor da unidade para o exercício de 2025, e o artigo 2º vincula a vigência à publicação. Para uma cobrança dos primeiros dias de janeiro, é necessário recuperar também a publicação original e a sequência da retificação. A data do ato, isoladamente, não resolve esse intervalo.
Na memória de cálculo, registre a edição, a página, o código da matéria e a existência dos dois números no cabeçalho. Escolher silenciosamente um deles dificulta a reprodução da pesquisa por quem recebe o laudo.
O reajuste já está no valor da unidade
A publicação menciona uma atualização de 6,54%. A demonstração abaixo mostra o efeito de aplicar esse mesmo percentual outra vez sobre a URM já atualizada. A quantidade de 100 unidades é uma hipótese didática, sem relação com uma taxa efetivamente lançada.
| Etapa | Resultado |
|---|---|
| 100 × R$ 47,20 | R$ 4.720,00 |
| R$ 4.720,00 × 1,0654 | R$ 5.028,688 |
| Diferença em centavos, com arredondamento final | R$ 308,69 |
O segundo resultado não é a conversão simples das 100 URM. Ele contém um acréscimo adicional que exige fundamento próprio. Eventuais juros ou correção posteriores devem aparecer em linhas separadas, com seus períodos e critérios, para que não se confundam com o reajuste anual da unidade.
Conferência de uma cobrança de 2025
O primeiro confronto é entre a quantidade indicada na guia e a quantidade prevista para aquela obrigação. Depois, verifica se a competência admite a URM documentada nesta edição. Por fim, separa o principal dos encargos e identifica cada pagamento. Assim, uma divergência pode ser atribuída à quantidade, à escolha temporal ou à duplicação do reajuste, em vez de ficar escondida no total.
Fontes consultadas
Diário Oficial, edição 3993, página 86
Documentação conferida em 22 de setembro de 2026. Os exemplos didáticos não descrevem clientes ou trabalhos realizados pela Costa Nova.
Outras referências históricas estão no diretório de índices municipais.
