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URM de São Borja em 2020, calendário e correção de débitos

O artigo 8 do Decreto nº 18.310/2020 de São Borja, Rio Grande do Sul, fixa URM de R$ 131,51 para 2020.

O artigo 8 do Decreto nº 18.310/2020 de São Borja, Rio Grande do Sul, fixa URM de R$ 131,51 para 2020. O ato é de 6 de janeiro e foi publicado no Diário Oficial municipal de 7 de janeiro, edição 553.

A unidade não é o índice dos débitos vencidos

O artigo 9 trata separadamente da correção de débitos de natureza tributária e não tributária e menciona IGP M de 7,30%. Já o artigo 8 informa reais por URM. Essas duas grandezas têm funções diferentes e não devem ser aplicadas em sequência automática.

Reconstituir a cobrança na ordem documental

Identifique primeiro a obrigação e a quantidade de unidades. Depois confira vencimentos, pagamentos e a regra dos encargos. Os descontos e datas do calendário fiscal também dependem do tributo e das condições descritas no decreto.

Conferência da referência

Item examinadoResultado ou cuidado
Conversão hipotética de 6 URM de 20206 × R$ 131,51 = R$ 789,06
Etapa posterior, se houver débito vencidoExaminar a regra própria de correção e encargos

O produto de R$ 789,06 representa apenas seis unidades históricas. Esta ficha não calcula o saldo atual de uma dívida de 2020 nem presume que todos os encargos do calendário incidam no mesmo caso.

Documento e consulta

Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.

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