O artigo 8 do Decreto nº 18.310/2020 de São Borja, Rio Grande do Sul, fixa URM de R$ 131,51 para 2020. O ato é de 6 de janeiro e foi publicado no Diário Oficial municipal de 7 de janeiro, edição 553.
A unidade não é o índice dos débitos vencidos
O artigo 9 trata separadamente da correção de débitos de natureza tributária e não tributária e menciona IGP M de 7,30%. Já o artigo 8 informa reais por URM. Essas duas grandezas têm funções diferentes e não devem ser aplicadas em sequência automática.
Reconstituir a cobrança na ordem documental
Identifique primeiro a obrigação e a quantidade de unidades. Depois confira vencimentos, pagamentos e a regra dos encargos. Os descontos e datas do calendário fiscal também dependem do tributo e das condições descritas no decreto.
Conferência da referência
| Item examinado | Resultado ou cuidado |
|---|---|
| Conversão hipotética de 6 URM de 2020 | 6 × R$ 131,51 = R$ 789,06 |
| Etapa posterior, se houver débito vencido | Examinar a regra própria de correção e encargos |
O produto de R$ 789,06 representa apenas seis unidades históricas. Esta ficha não calcula o saldo atual de uma dívida de 2020 nem presume que todos os encargos do calendário incidam no mesmo caso.
Documento e consulta
- Diário Oficial de São Borja, edição 553, Decreto nº 18.310/2020
- Índices municipais, método e diretório por estado
Revisão editorial, 16 de setembro de 2026.
