O Decreto 13.233/2025 fixou a UVFQ de Quirinópolis/GO em R$ 157,96 para 2025. Este é um guia histórico daquele exercício. O documento apresenta uma série mensal de inflação que permite demonstrar uma diferença importante: somar percentuais mensais não reproduz o índice acumulado por composição de fatores.
Fonte histórica e valor nominal
O decreto foi assinado em 16 de janeiro de 2025 e publicado em 17 de janeiro, na edição 3.494 do Diário Oficial dos Municípios de Goiás. O artigo 1º informa valor anterior de R$ 150,68, atualização de 4,83% pelo IPCA e nova UVFQ de R$ 157,96. O artigo 9º prevê vigência na publicação.
A pesquisa deste guia está delimitada ao parâmetro de 2025 e à formação aritmética apresentada no ato. Seu calendário de vencimentos é histórico, e o valor não é estendido automaticamente a 2026.
As doze taxas apresentadas no decreto
O documento relaciona as seguintes variações mensais de 2024, na ordem de janeiro a dezembro: 0,42%; 0,83%; 0,16%; 0,38%; 0,46%; 0,21%; 0,38%; −0,02%; 0,44%; 0,56%; 0,39%; e 0,52%. A taxa negativa de agosto precisa ser preservada; transformá-la em zero altera a série.
A soma simples desses percentuais é 4,73%. Para acumular variações sucessivas, cada taxa é convertida em fator e os fatores são multiplicados. No mês negativo, o fator é 0,9998. O produto completo é aproximadamente 1,0483129579, correspondente a 4,83129579% de variação, que se apresenta como 4,83% com duas casas decimais.
| Operação | Resultado | Interpretação |
|---|---|---|
| Soma das doze taxas | 4,73% | Soma aritmética dos percentuais |
| Produto dos doze fatores, menos um | Aproximadamente 4,83129579% | Variação acumulada por composição |
| Acumulado apresentado com duas casas | 4,83% | Percentual informado no decreto |
Da atualização à referência publicada
A operação R$ 150,68 × 1,0483 produz R$ 157,957844. Com arredondamento aritmético ao centavo, obtém-se R$ 157,96, coincidente com a UVFQ nominal de 2025. Para uma quantidade meramente ilustrativa de 20 UVFQ, a conversão pelo valor publicado resulta em R$ 3.159,20.
O cálculo da inflação e a conversão de unidades são etapas diferentes. O fato de a primeira utilizar produtos mensais não significa que se deva atualizar novamente por esses fatores uma importância já convertida pela referência anual, sem examinar a regra da obrigação.
Conclusão pericial
O Perito Contábil pode reconstruir a formação do percentual mantendo todas as competências, inclusive a negativa. O Assistente Técnico Contábil deve conferir se o demonstrativo usou soma ou composição e em que etapa foram reduzidas as casas decimais. Na perícia tributária da Costa Nova, essa memória torna a diferença reproduzível. A perícia contábil e os Cálculos Judiciais devem conservar o exercício de 2025 e distinguir o valor nominal estabelecido do processo matemático que explica sua atualização.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
