
Numa instituição de pagamento, a conta é aberta pelo celular, muitas vezes em poucos minutos, e a movimentação começa logo depois. Isso torna o cadastro digital o ponto mais sensível do programa de prevenção à lavagem de dinheiro, porque a instituição precisa confirmar quem é o titular sem nunca vê-lo. A auditoria examina se essa confirmação deixa evidência, se o monitoramento acompanha o uso real da conta e se alertas relevantes chegam a uma decisão registrada.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Abertura de conta e identificação | Se a validação de identidade no cadastro digital segue a política interna e guarda evidência de cada etapa |
| Perfil de risco do titular | Se a classificação de risco é revisada quando o comportamento da conta muda |
| Monitoramento de transações | Se os parâmetros de alerta cobrem os padrões de uso mais comuns de contas de pagamento |
| Tratamento de alertas | Se cada alerta relevante teve análise e decisão registrada |
| Encerramento de contas | Se contas com irregularidade grave nas informações do titular foram encerradas conforme a regulamentação de contas de pagamento |
| Comunicações | Se as operações que exigem comunicação foram reportadas dentro do prazo normativo |
Documentos normalmente solicitados
- Política de prevenção à lavagem de dinheiro e procedimentos de cadastro
- Relatório de alertas gerados e tratados por período
- Amostra de dossiês cadastrais de titulares
- Relatório de comunicações enviadas e respectivos protocolos
- Registro de treinamentos realizados pela equipe
Exemplo ilustrativo
Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha que o sistema tenha gerado 400 alertas no mês e que o exame tenha testado uma amostra de 40. Em 34 alertas há decisão registrada e em 6 não há. A proporção sem decisão na amostra é de 15% (6 divididos por 40). Aplicada de forma simples ao total de 400 alertas, essa proporção indica cerca de 60 alertas potencialmente sem decisão (15% de 400), número que serve para dimensionar o problema e não como contagem exata, e que a administração deve confirmar alerta por alerta.
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição do período, dos produtos e do volume de contas a examinar.
- Planejamento. Levantamento da política de prevenção, dos parâmetros de alerta e da estrutura de compliance.
- Exame. Teste de uma amostra de cadastros e de alertas, confrontando com a decisão registrada.
- Discussão dos achados. Apresentação das divergências à administração e à área de compliance.
- Relatório. Descrição dos achados, da proporção encontrada na amostra e das recomendações de ajuste.
O que a instituição recebe
Um relatório técnico que relaciona cada achado ao processo examinado, informa o tamanho da amostra e a proporção de exceções, e separa o que precisa de correção imediata do que cabe num plano de melhoria.
Base normativa considerada
A prevenção à lavagem de dinheiro é regida pela Lei 9.613/1998 e por normas do Banco Central. A abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento seguem a regulamentação específica do Banco Central, atualizada em 2025. Cada trabalho confirma a versão vigente na data-base analisada e segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.
Perguntas frequentes
O exame analisa todos os alertas do período?
Não. Trabalha com amostra representativa, e o relatório informa o tamanho da amostra para que o leitor saiba o que foi coberto.
A auditoria substitui o responsável de compliance?
Não. Ela examina se o programa funciona na prática e devolve os achados ao responsável, que segue com a gestão do programa.
Precisa desse exame na sua instituição? A Costa Nova Associados examina cadastro, monitoramento e alertas a partir da política interna e da norma vigente na data-base.
