A perícia contábil em auto de infração estadual deve decompor o lançamento por item autuado. Base, tributo, multa, juros e pagamentos precisam ser individualizados para que a divergência possa ser reproduzida.
Matriz da autuação
O perito contábil deve confrontar auto, demonstrativos, livros fiscais, notas e recolhimentos. O assistente técnico contábil deve separar diferenças documentais de questões jurídicas, observando a legislação estadual e o período correto nos cálculos judiciais.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o auto soma R$ 120.000,00: R$ 70.000,00 de tributo, R$ 35.000,00 de multa e R$ 15.000,00 de juros. A conferência comprova pagamento anterior de R$ 20.000,00 vinculado ao tributo. O saldo nominal da matriz é R$ 100.000,00, antes de outros ajustes.
Exemplo hipotético. Base, penalidades e juros dependem da legislação estadual, do período e do processo.
