A perícia contábil do auxílio-acidente deve reconstruir a renda devida competência por competência, preservando reajustes e pagamentos efetivos. O perito contábil não deve repetir a diferença inicial em todo o período quando a renda muda.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a renda devida é R$ 1.200,00 e a paga R$ 900,00 por cinco meses. A diferença mensal é R$ 300,00, total nominal de R$ 1.500,00.
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve manter atualização e juros separados do principal.
Exemplo hipotético. Renda, período e reajustes dependem do benefício e do título aplicável.
