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CDA com pagamentos parciais: reconstrução do saldo por inscrição

Perícia contábil para reconstruir o saldo de cada CDA após pagamentos parciais, separando principal, encargos e apropriação por inscrição.

Quando uma execução fiscal reúne pagamentos parciais, a perícia contábil precisa abandonar a visão de um saldo global único e reconstruir cada inscrição separadamente. O perito contábil deve identificar a CDA, a competência, a composição do débito e a data de cada pagamento, porque um abatimento feito apenas sobre o total consolidado pode deslocar valores entre principal, multa, juros e inscrições distintas.

Como estruturar os cálculos judiciais

A memória deve conter, para cada CDA, saldo antes do pagamento, valor pago, critério de apropriação documentado e saldo remanescente. O assistente técnico contábil deve conferir guia, extrato fiscal, código de receita e eventual decisão que determine a imputação. Também é importante separar pagamento efetivo de depósito apenas garantidor.

Exemplo numérico

Considere duas inscrições: CDA A de R$ 70.000,00 e CDA B de R$ 30.000,00. Um pagamento de R$ 20.000,00 é documentalmente vinculado à CDA A. O saldo correto passa a R$ 50.000,00 na A e permanece R$ 30.000,00 na B. Deduzir os R$ 20.000,00 apenas do total de R$ 100.000,00 produziria o mesmo total de R$ 80.000,00, mas esconderia a composição indispensável para juros, multas e eventual extinção parcial.

A conclusão pericial deve, portanto, apresentar o saldo por inscrição e somente depois consolidar os valores. Referências de apoio: CPC, CTN e Lei de Execuções Fiscais.

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