A alegação de que um débito já foi extinto precisa ser demonstrada por vínculo documental. A perícia contábil deve confrontar comprovante de pagamento, código de receita, competência, identificação do contribuinte e baixa no extrato fiscal. O perito contábil não deve concluir pela extinção apenas porque existe guia quitada de valor semelhante.
Trilha de comprovação
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve montar uma sequência entre obrigação, pagamento e baixa. Se houver diferença de código ou período, ela precisa ser explicada, inclusive quando o pagamento foi apropriado a outra inscrição ou obrigação.
Exemplo numérico
Considere cobrança de R$ 25.000,00 e comprovante de R$ 25.000,00. A perícia identifica, porém, que a guia se refere a competência distinta. Nesse cenário, a igualdade nominal não prova abatimento. Se o extrato posterior mostrar baixa de R$ 20.000,00 na dívida discutida, apenas esse valor pode ser tratado como pagamento vinculado até que os R$ 5.000,00 restantes sejam documentalmente esclarecidos.
O laudo deve destacar o que está comprovado, o que permanece divergente e quais documentos seriam necessários para fechar a conciliação.
