A rubrica denominada comissão de permanência precisa ser aberta para que se saiba o que efetivamente foi cobrado. A perícia contábil deve identificar taxa, base, período e eventuais encargos paralelos lançados na mesma fase de inadimplência.
O nome da rubrica não basta
Se o extrato registra R$ 4.000,00 como comissão de permanência e mais R$ 1.500,00 como juros de mora e multa, o perito contábil deve reconstruir a composição dos R$ 4.000,00 antes de concluir sobre cumulação. A análise precisa mostrar o efeito de cada componente, e não apenas o total.
O assistente técnico contábil deve apresentar nos cálculos judiciais uma tabela com rubrica, taxa, base e período, permitindo comparar a memória bancária com o contrato e com o regime jurídico aplicável.
