A perícia contábil deve reproduzir a base contratual da comissão da plataforma. Quando o frete integra ou não a base, a diferença precisa ser medida separadamente, sem presumir irregularidade apenas pelo valor cobrado.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o produto custa R$ 10.000,00 e o frete R$ 2.000,00. A comissão contratual é 10% apenas sobre o produto. O valor correto é R$ 1.000,00. Se a plataforma cobrou 10% sobre R$ 12.000,00, a diferença é R$ 200,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais a base, o percentual e a cobrança efetiva.
Exemplo hipotético. A base depende do contrato e dos documentos da operação.
