A comparação de juros contratuais com dados do Banco Central exige equivalência entre modalidade, perfil do tomador, período e unidade da taxa. A perícia contábil não deve comparar, por exemplo, crédito pessoal com cheque especial ou taxa mensal com média anual sem conversão adequada.
Referência comparativa, não teto automático
Se um contrato cobra 4,0% ao mês e a série equivalente do Banco Central indica média de 2,5% ao mês no mesmo período, o perito contábil pode demonstrar a diferença e reconstituir o fluxo em cenário comparativo. A média de mercado, porém, é referência técnica; isoladamente, não substitui a análise jurídica sobre eventual abusividade.
O assistente técnico contábil deve registrar código ou descrição da série, período consultado, taxa contratual, taxa de referência e efeito financeiro nos cálculos judiciais, preservando a fonte oficial e a mesma periodicidade.
