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Compra superfaturada alegada: separar comparação de preço e dano comprovado

Investigação e perícia contábil sobre compra superfaturada alegada: separar comparação de preço e dano comprovado, com memória financeira e limites técnicos.

A análise de Compra superfaturada alegada deve ser construída por perícia contábil documental. O foco é separar comparação de preço e dano comprovado, preservando a distinção entre registro, fluxo de caixa e conclusão jurídica.

Fontes de prova

O perito contábil deve relacionar balanços, livros, extratos, deliberações, contratos, notas, pagamentos e documentos operacionais. O assistente técnico contábil deve deixar evidenciada a contrapartida de cada movimento.

Memória financeira

Os cálculos judiciais precisam separar valor contratado, efetivamente pago, eventualmente devolvido, transferido entre contas e ainda não explicado. Comparação de preço, ausência de documento e diferença de caixa são testes distintos.

Exemplo hipotético

Base analisada de R$ 241.500,00, com R$ 48.000,00 em valores explicados por estornos, transferências ou recuperações, resulta em saldo de R$ 193.500,00 ainda sujeito a conciliação.

Limites

A perícia contábil não substitui autenticação documental, avaliação técnica de entrega ou juízo penal. Diferenças financeiras não provam, por si, superfaturamento doloso, simulação, autoria ou crime.

Conteúdo técnico informativo da Costa Nova Associados. Valores hipotéticos.

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