A confissão de dívida consolida uma obrigação, mas não elimina a necessidade de conhecer sua composição quando o saldo é objeto de controvérsia. A perícia contábil deve rastrear contratos de origem, principal liberado, juros, tarifas e pagamentos já realizados.
Saldo reconhecido não é todo dinheiro novo
Se a confissão é de R$ 500.000,00 e a memória anterior contém R$ 360.000,00 de principal, R$ 100.000,00 de juros e R$ 40.000,00 de tarifas, o perito contábil deve manter essa abertura. Uma eventual revisão não pode tratar automaticamente os R$ 500.000,00 como recursos novos entregues na assinatura.
O assistente técnico contábil deve demonstrar nos cálculos judiciais origem, consolidação, pagamentos posteriores e saldo, permitindo testar cada componente sem duplicar contratos antigos já incorporados ao instrumento.
