Uma planilha que reúne transferências entre pessoas ou empresas não demonstra, por si, confusão patrimonial. A perícia contábil deve vincular cada linha ao documento de origem e classificar a operação como transferência, despesa, reembolso, empréstimo, pagamento ou evento ainda não identificado.
Da movimentação ao efeito econômico
O perito contábil e o assistente técnico contábil precisam separar valor movimentado de saída líquida. Se uma planilha soma R$ 300.000,00 em transferências, mas R$ 180.000,00 retornaram documentalmente ou correspondem a reembolsos comprovados, a grandeza econômica não pode ser tratada como R$ 300.000,00 de prejuízo.
Nos cálculos judiciais, cada lançamento deve receber origem, destino, causa, contrapartida e saldo. A conclusão técnica quantifica o universo comprovado, o universo explicado e as operações que permanecem sem suporte suficiente.
